Nota técnica do Dieese explica cálculo da regra 85/95 para aposentadorias; entenda

Nota técnica do Dieese explica cálculo da regra 85/95 para aposentadorias; entenda


Publicado em: 29/07/2015 19:26 | Autor: 337

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou em julho uma nota técnica para explicar as principais mudanças nos cálculos da aposentadoria. As regras compõem a Medida Provisória 675/15 aprovada pelo Governo Federal. De forma geral, as mudanças incidirão majoritariamente nas aposentadorias por tempo de contribuição, que representa em torno de 27% do total das aposentadorias concedidas a cada ano.

A fórmula 85/95, como ficou conhecido o cálculo, consiste na soma da idade mais o tempo de contribuição, que deve ser de, no mínimo, 35 anos para homens e 30 para mulheres. A soma deve ser igual a 95 para homens e 85 para mulheres. Assim, os trabalhadores que atingirem o tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para homens) e tiverem a soma da idade com o tempo de contribuição igual a 85 (mulheres) e 95 (homens) conseguirão se aposentar com 100% do benefício a que tiverem direito.

Segundo a nota técnica do Dieese, a nova regra aumenta a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito, em comparação com a regra do fator previdenciário. “O fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, principalmente os que ingressam precocemente no mercado de trabalho e atingem o tempo de contribuição na faixa dos 50/55 anos de idade. Dados da Previdência mostram que a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição, para homens, é de 55 anos, e, para as mulheres, de 52 anos. Isso significa que, em média, existe uma redução de 30% no valor do benefício para os homens que se aposentam por tempo de contribuição e de 37% para as mulheres”.

O Dieese alerta que a nova regra não substitui o fator previdenciário. Assim, homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30, períodos que, somados às idades, não atingirem a pontuação 85/95, poderão optar pela aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.

A preocupação do Governo Federal fica por conta de questões demográficas que apontam para um envelhecimento da população brasileira. “Assim, em 40 anos, o contingente de pessoas com mais de 65 anos crescerá 247,3%, o de pessoas com 80 anos ou mais deverá aumentar 368,3%, enquanto o crescimento total da população deverá ser de apenas 12,8%, maior em 2050 do que em 2010. Equivale a dizer que, em 2010, havia pouco mais de três crianças para cada idoso, enquanto em 2050, poderá haver menos de uma criança para cada idoso. Enquanto em 2010 havia nove pessoas em idade ativa e, potencialmente, com capacidade para trabalhar, para cada idoso, em 2050, serão apenas três para cada idoso. Como nosso sistema é de repartição, em 2050, teremos menos trabalhadores aptos a trabalhar e sustentar quem está aposentado”, pontua a nota.


Ascom Sateal - Com Informações Dieese