As novas regras para aposentadoria anunciadas no último dia 18 de junho não ficaram claras para muitas pessoas e chegaram até a causar dúvidas com relação à nova idade para homens e mulheres se aposentarem. O Governo Federal já avisou que as novas medidas começam a valer imediatamente.
A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade. O número obtido deve ser igual ou maior a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. Isso significa dizer que o contribuinte deverá somar o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres à idade.
Vale lembrar que esta soma (85/95) não significa a idade que os beneficiários poderão se aposentar. Este é um número de pontos que deve ser atingido como requisito para adquirir aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.
A aposentadoria por idade não terá mudanças e continua valendo os 60 anos de idade para a mulher e 65, para o homem. No entanto, nesse tipo de benefício, o rendimento é de um salário mínimo.
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.
A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Segundo o ministro, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria.
Ascom Sateal Com Informações de Agências