Todo trabalhador com carteira assinada tem como obrigação desempenhar uma jornada de trabalho de seis a oito horas diárias. Porém, esta não é a realidade de muitas unidades de saúde de Alagoas. Tanto que em audiência realizada no dia 17 de junho o Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) condenou a realização de escalas extras dentro de hospitais.
Segundo o procurador do trabalho, nenhum trabalhador é obrigado a realizar a famosa “dobra”. O que deve ser respeitado é o que rege a convenção coletiva de cada categoria. O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal) havia denunciado que algumas unidades não vinham cumprindo o que determinava a convenção e obrigavam que seus auxiliares e técnicos realizassem jornadas extras.
O MPT entendeu que mesmo que a escala extra não seja obrigatória, o trabalhador não pode extrapolar os limites estabelecidos. Caso haja alguma determinação de algum órgão que permite tal escala, a empresa acaba ferindo diretamente a Constituição Federal.
Durante a audiência, o procurador afirmou que para não haver as jornadas extras, as empresas são obrigadas a contratar mão de obra suficiente para suprir a demanda.
Ascom Sateal