O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210, emenda à Medida Provisória (MP) 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu à base aliada para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de que o assunto será tratado em 180 dias por meio de uma comissão que reunirá representantes da sociedade, do governo e do Congresso. “Essa emenda não resolve por completo a questão, que é mais complexa e precisa ser discutida na busca de uma fórmula final”, afirmou. Guimarães ressaltou que, se passar pelo Senado, a emenda poderá ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, avaliou que o "caminho natural" dessa mudança é o veto presidencial, mas que o governo deverá acelerar a apresentação de uma proposta alternativa, para evitar que o veto seja derrubado no Congresso. "O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição de a proposta acabar sendo aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente essa solução é a que vai prevalecer", disse Cunha.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conversou com o ex-presidente Lula sobre a aprovação de mudança no cálculo fator previdenciário, regra que dificulta as aposentadorias. “Disse a ele que essa matéria vai tramitar facilmente aqui (no Senado), em função do Senado já ter decidido sobre o fator previdenciário, sobre a sua extinção e sobre a necessidade de colocar uma regra melhor”, explicou.
Dois partidos da base aliada, PDT e PCdoB, votaram integralmente a favor da emenda, contra a indicação do governo. O deputado Weverton Rocha (PDT-MA) disse que o partido foi coerente com o que haviam anunciado em plenário, de que votariam contra o governo no tema. A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que o partido votou a favor da emenda por ter uma luta histórica contra o fator previdenciário.
Durante a sessão, houve tumulto entre parlamentares da base governista e da oposição, quando deputados quiseram retirar uma faixa de protesto do plenário. Manifestantes também foram retirados das galerias a pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois de vaiarem, gritarem, jogarem objetos e até abaixarem as calças em protesto.
Mudanças aprovadas na MP 664
Pensão por morte - De acordo com o texto aprovado, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. O relator argumenta, a favor da pensão integral, que a economia com o valor “poderá ser inferior à estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e 2018, mas “a perda dos segurados é significativa”.
Tempo de união - O texto mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício. A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão.
Expectativa de vida - Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia, como era para todas as idades antes da edição da MP. A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término da invalidez.
Valor integral - De acordo com o texto aprovado será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo. O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou. Zarattini destacou que isso permitirá às pessoas com dificuldades de obter emprego nessa faixa etária, principalmente as mulheres, a possibilidade de contribuir por um mínimo de 15 anos e garantir sua própria aposentadoria.
Auxílio-doença - Destaque aprovado retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade. Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para as pequenas e médias empresas. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14.
Perícia médica - Para a concessão dos benefícios da Previdência a perícia médica não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social. Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”. Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Serviço público - O texto aprovado pelos deputados prevê as mesmas regras para concessão da pensão por morte para os servidores civis federais, exceto no valor, que está estabelecido na Constituição. Uma das diferenças é o fim da possibilidade de recebimento da pensão por parte do cônjuge separado com acordo extrajudicial de pensão alimentícia. Não poderão mais receber essa pensão a pessoa designada como dependente e que viva na dependência econômica do servidor até completar 21 anos ou maior que 60 anos nessa mesma situação. Igualmente, o dependente não poderá mais receber cumulativamente pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira.
Revisão de tabela - O texto aprovado estabelece que, após três anos de vigência das novas regras, poderão ser fixadas novas idades nas faixas de pagamento da pensão por morte. Isso será possível desde que haja um aumento, nesse período, de um mínimo de um ano inteiro na média nacional única de expectativa de vida, tanto para homens quanto para mulheres. Dessa forma, se aumentar a expectativa de vida, as idades nas faixas poderão ser diminuídas por ato do Ministério da Previdência Social, enquadrando mais pessoas em faixas nas quais a pensão seja paga por menos tempo ou desenquadrando aquelas com direito à vitalícia.
Adequação - O texto aprovado pela Câmara determina ainda a adaptação de todos os procedimentos sobre os temas relacionados à MP durante a sua vigência e até a publicação da futura lei, cujas regras são diferentes.
Pensão a cônjuge com deficiência
No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado da MP 664/14 permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição. Entretanto, os períodos de cada faixa etária também terão de ser observados, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Assim, se a invalidez cessar um mês após o óbito do segurado, sem o cumprimento das carências, restarão mais três meses. No exemplo de um pensionista cuja deficiência seja superada após metade do tempo a que tem direito de receber o benefício, segundo a faixa etária na época do óbito, ele ainda terá direito à pensão pela outra metade do tempo.
Emenda assinada pelo líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), com base em ideia da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), remete a um regulamento o disciplinamento de como será concedida ou retirada a pensão por morte quanto a dependente com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave. Gabrilli agradeceu a sensibilidade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em ajudar as pessoas com deficiência. “Agora nos ajudou a corrigir o texto, que ia fazer com que as pessoas com deficiência intelectual saíssem do mercado de trabalho”, afirmou.
O texto da emenda introduz novo prazo para a vigência dessas mudanças, de dois anos a partir da publicação da futura lei, que se contrapõe a outro prazo de vigência, de 180 dias, a ser aplicado para a inclusão das pessoas com deficiência grave entre os dependentes dos segurados nos regimes de Previdência Social.
Acidente e doença - Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
Auxílio e crime - As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso. Outra restrição imposta pela MP impede o recebimento da pensão pelo condenado por prática de crime doloso que tenha gerado a morte do segurado. Apesar de prevista no Código Civil, também foi incluída pela MP na legislação previdenciária e do servidor público a perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
Fonte: Agência Câmara