Sateal alerta e orienta para os perigos por trás de atestados médicos falsos

Sateal alerta e orienta para os perigos por trás de atestados médicos falsos


Publicado em: 01/04/2015 17:07 | Autor: 337

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A Polícia Federal começou a investigar em Alagoas denúncias graves, que se confirmadas, vão colocar em cheque a atuação de médicos do trabalho em Alagoas. O Ministério do Trabalho e Emprego em Alagoas (MTE) encaminhou à PF e ao Conselho Regional de Medicina (Cremal) informações de que profissionais atuariam num esquema de emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) 

sem qualquer parâmetro.

De acordo com a Norma Reguladora (NR 07) do MTE, os empregadores são obrigados a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a fim de promover a saúde dos trabalhadores.

Nas fiscalizações feitas por fiscais do trabalho em várias empresas foram flagrados indícios de irregularidades. Segundo as denúncias, os casos envolvem profissionais suspeitos de emitir atestados falsos, além de consultas muito rápidas, emissão forçada de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para regularizar a situação da empresa, dentre outras irregularidades.

O presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos do Estado de Alagoas (Sateal), Mário Jorge Filho, repudia a prática de tais irregularidades e orienta que os trabalhadores devem ficar atentos a qualquer princípio de fraude na emissão desses laudos.

“O trabalhador pode ser demitido por justa causa se ele for flagrado com um atestado falso. Há vários casos de profissionais que acabaram presos por serem pegos cometendo o crime ao emitir um atestado falso. Por isso nós alertamos os auxiliares e técnicos para a importância de não compactuar com essas atitudes e aproveitamos para repudiar tais práticas que venham a ser cometidas pelos médicos do trabalho”, defendeu.

 O QUE DIZ A NR 07

A Norma estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Compete ao trabalhador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, além de custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados.

No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

 

Ascom Sateal