As doenças adquiridas por conta de esforços repetitivos, principalmente em ambiente de trabalho, são cada vez mais frequentes entre técnicos e auxiliares de enfermagem. Em alguns casos, acionar a Justiça pelo dano causado à saúde é uma das formas encontradas. Foi o que ocorreu na decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho da Capital, que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Maceió a pagar uma multa indenizatória de mais de R$ 100 mil reais para uma técnica de enfermagem.
Ela foi diagnosticada com síndrome do impacto bilateral. A ação foi ajuizada em 2008 e recentemente a Justiça do Trabalho deferiu o pedido favorável à trabalhadora. A técnica sustentou em juízo que desempenhou a função na unidade por sete anos e adquiriu a doença que comprometeu o desempenho de suas funções.
“Apesar do exame demissional apontar para a aptidão da autora para o trabalho, não há como desprezar as considerações e conclusões da perita médica nomeada pelo juízo no sentido de incapacidade parcial da autora para desempenhar a antiga profissão e ainda a existência de nexo causal com as condições do trabalho”, destaca na decisão o juiz.
Diante das alegações, o hospital foi condenado a pagar pensão mensal correspondente a 1/3 da remuneração mensal paga pelo reclamado aos seus empregados na função de auxiliar de enfermagem, devida a partir da data de dispensa da autora, 1º de fevereiro de 2008, até seu aniversário de 65 anos e o pagamento de indenização por danos morais fixada no valor de R$50 mil.
“Diante da natureza indenizatória das parcelas objeto da condenação não existem contribuições previdenciárias ou fiscais. Custas processuais de R$2.000,00 (dois mil reais) pela reclamada, calculadas sobre R$100 mil, valor atribuído a condenação exclusivamente para este fim”, finaliza a sentença.
O presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas (Sateal) lembrou a importância dos trabalhadores denunciarem casos que apontem para doenças laborais. “Assim como o caso desta técnica que demorou anos para chegar à condenação, existem outras várias pessoas que podem conseguir seus direitos trabalhistas, sejam em casos de adoecimento em decorrência do trabalho, ou casos de assédio físico e moral”, disse.
Ascom Sateal