Nova regra do seguro-desemprego para demitidos entra em vigor

Nova regra do seguro-desemprego para demitidos entra em vigor


Publicado em: 27/02/2015 19:47 | Autor: 337

Whatsapp

 

Quem der entrada no seguro-desemprego a partir da próxima segunda-feira (02) por ter sido demitido será enquadrado nas mudanças que a Lei que rege este benefício irá sofrer a partir deste sábado (28). Com as alterações, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.

Com a nova regra, quem realizar a segunda solicitação do benefício terá que comprovar que trabalhou por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.

O Ministério da Fazenda informou que o trabalhador que solicitou o seguro pela primeira vez poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre  6 e 11 meses nos 36 meses anteriores.

 

Ascom Sateal com agências