Entidades sindicais que compõem o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) vão propor ação conjunta contra duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal que limitam os direitos trabalhistas. Segundo informou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a decisão também foi tomada na reunião de 24 de fevereiro e tem como primeiro ato a denúncia das MPs 664 e 665 ao Supremo Tribunal Federal e atuação junto aos poderes Executivo e Legislativo.
Para João Rodrigues Filho, vice-presidente da CNTS, é necessário combater estas medidas em todos os âmbitos. “Precisamos fazer o enfrentamento tanto na esfera política, dialogando com os líderes partidários e pedindo a revogação das MPs; como na esfera jurídica, ajuizando ação coletiva de todas as entidades envolvidas”, disse.
“Todos nós sabemos que as medidas provisórias estão dentro de uma conjuntura política. Suponho que seria mais viável ao movimento, à nossa classe, entrar com uma ação coletiva para dar visibilidade à nossa insatisfação”, disse Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins - CNTA Afins.
No último dia 25, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se reuniu com diversos líderes partidários e sindicais para discutir as medidas provisórias que mudam as regras trabalhistas e previdenciárias. Durante o encontro, Cunha destacou a importância das MPs para evitar que a crise se aprofunde. “O momento é grave e poderá piorar se não houver o ajuste”, alertou.
O Congresso Nacional tem até o dia 2 de abril para votar as medidas provisórias. Se não forem votadas até lá, perdem a validade. Após a reunião, Cunha defendeu rapidez na instalação das comissões que vão analisar as MPs. “Tem que instalar a comissão para que se façam os debates, é importante que isso seja célere para que se possa realmente entrar no conteúdo e debater o que pode ou não mudar”.
Em reunião com os presidentes da Câmara e do Senado, o ministro do Planejamento Nelson Barbosa defendeu as Medidas Provisórias. Segundo ele, as MPs são apenas parte de um pacote de medidas para o ajuste fiscal tomadas pelo governo, que têm focado, principalmente, a redução de despesas.
ALTERAÇÕES
A MP 664 altera a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS. Na pensão por morte, por exemplo, antes não havia carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. Com a nova regra, passa a ser exigido o prazo de 24 meses de matrimônio ou união estável para a sua concessão, excetuando-se poucos casos. O fim das pensões vitalícias, outra inovação do texto, criará regra tão negativa quanto a do fator previdenciário, pois o benefício será concedido de acordo com a expectativa de vida do cônjuge.
A MP 665 altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido.
Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
Ascom Sateal com CNTS