Representantes da Nova Central, ao qual o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas (Sateal) é filiado, participaram juntos com outras Centrais Sindicais de uma reunião com os presidentes da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB), para discutir os efeitos de duas Medidas Provisórias que alteram regras para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários. As Centrais que participaram do encontro pediram a revogação dos atos.
As Centrais se opõem ao texto das Medidas Provisórias 664 e 665 por considera-las prejudiciais aos trabalhadores ou seus dependentes. O encontro, realizado na última terça-feira (10) queria sensibilizar os parlamentares para que seus efeitos fossem revogados ou mitigados.
Os dirigentes sindicais entregaram a Eduardo Cunha “Nota das centrais sindicais em defesa dos direitos e do emprego”. No documento, assinado pela CUT, CGTB, CSB, CTB, Força Sindical, Nova Central e UGT, as lideranças sindicais criticam a edição das duas MPs, já em vigor. Eles reivindicam revogação das medidas consideradas prejudiciais aos trabalhadores.
O presidente do Senado posicionou-se sensível às questões colocadas pelos sindicalistas e disse que o Congresso Nacional não faltará com os trabalhadores. “Toda vez que houve risco ao direito do trabalhador, ele sempre se estabeleceu. Qualquer solução tem que ser com a garantia dos direitos dos trabalhadores. Essa forma de transferir a conta para os trabalhadores é injusta e ultrapassada”, afirmou.
Renan se comprometeu em defender os interesses dos trabalhadores nessa questão e vai apresentar a proposta para dialogar com os sindicalistas durante reunião do governo com o setor produtivo, que vai acontecer depois do feriado de Carnaval.
No Distrito Federal, a nova gestão recebeu como herança dívidas com os servidores há meses. Serviços básicos estão parados devido ao não pagamento de 13° salário, horas-extras e outros benefícios. O Sateal lançou uma nota de apoio aos servidores destacando a importância de o governo honrar com o pagamento daqueles que sustentam os serviços públicos ofertados à população, oferecendo-lhes salários dignos para desempenhar tal função.
ALTERAÇÕES
A MP 664 altera a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS. Na pensão por morte, por exemplo, antes não havia carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. Com a nova regra, passa a ser exigido o prazo de 24 meses de matrimônio ou união estável para a sua concessão, excetuando-se poucos casos. O fim das pensões vitalícias, outra inovação do texto, criará regra tão negativa quanto a do fator previdenciário, pois o benefício será concedido de acordo com a expectativa de vida do cônjuge.
A MP 665 altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido.
Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
Ascom Sateal com agências