A Lei que rege os trabalhadores e garante o benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, o trabalhador possui cinco anos para cobrar do empregador os valores não depositados referentes ao benefício.
Antes, o prazo para a solicitação prescrevia em 30 anos. A decisão tomada diz respeito a uma ação que opõe o Banco do Brasil e uma funcionária, mas que a partir de agora tem efeito para todas as ações do mesmo teor.
Desta forma, juízes e outros tribunais do país ficam obrigados a tomar a mesma decisão em processos semelhantes. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que o FGTS é um crédito resultante da relação de trabalho e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.
A mesma jurisprudência já é válida para outros benefícios concedidos aos trabalhadores, como horas-extras. Ainda com relação ao FGTS, o STF manteve a regra que determina que a partir da demissão, o trabalhador possui apenas dois anos para ingressar com uma ação na Justiça.
Ascom Sateal com Agências