Como se não bastasse o desmerecimento de suas atividades explicitado por meio de uma jornada de trabalho abusiva e baixos salários, os profissionais da área de saúde ainda têm de passar por outros constrangimentos dentro das unidades hospitalares, um deles é a revista íntima. O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em Alagoas (Sateal) identifica situações como esta de maneira recorrente e alerta aos profissionais que procurem seus direitos caso sejam vítimas destes procedimentos.
De acordo com o presidente do Sateal e diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Mário Jorge Filho, a melhor maneira de agir diante de uma abordagem constrangedora é não entrar em atrito imediato com os intimidadores, mas sim denunciá-los. “Recomendamos que procurem uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência e, depois procurem o Sateal”, declarou.
Mário Jorge lembrou que um caso ocorrido em Maceió no ano de 2013 chamou a atenção da categoria pelo nível de intimidação a que os funcionários foram expostos. Ainda segundo ele, após esforços do sindicato, que denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho, os culpados foram punidos pelo hospital com demissão. Na ocasião, as vítimas foram obrigadas a tirar a roupa e, em seguida, foram revistadas, após uma denúncia de que R$20 haviam sumido da bolsa de outra funcionária.
O que diz o MPT
De acordo com o Ministério Público do trabalho (MPT), o trabalhador é protegido pelo artigo 5, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que diz: “No momento em que o empregador pratica as chamadas revistas em pertences de seus empregados, ou até mesmo aquelas com exposição de partes do corpo, são atingidas a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador. Todos esses direitos fundamentais não podem ser renunciados, afastados e nem negociados”.
Ascom Sateal