A procuradora do Trabalho, Adir de Abreu, entrou com ação covil pública contra a Santa Casa de Maceió e a maternidade Nossa Senhora da Guia, pelo descumprimento na Convenção Coletiva e meio ambiente de trabalho. A unidade vem aplicando irregularmente a jornada regular de trabalho de oito horas diárias.
O assunto foi tema de audiência promovida pelo juiz Claudio Santos, na Justiça do Trabalho. O magistrado deu prazo de dez dias para as entidades sindicais formatarem os argumentos que respaldam a irregularidade da jornada de oito horas.
A denúncia, feita pelo Sateal, fiscalizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e apresentada pela Procuradoria aponta ainda que auxiliares e técnicos de enfermagem são obrigados a participar de cursos realizados fora do horário de trabalho sem que recebam o adicional referente às horas extras, e que muitos empregados não podem comparecer aos cursos, sendo prejudicados pelo Hospital.
Na maternidade Nossa Senhora da Guia, que pertence a Santa casa, os fiscais da SRTE encontraram outras irregularidades praticadas pela unidade como o não consentimento do descanso semanal de 24 horas consecutivas, a falta do descanso de 15 minutos para jornadas que ultrapassam 4 horas, a prática de prorrogação de jornada normal além do limite legal de 2 horas. A situação se repete na sede da Santa Casa.
“Essa medida tomada pelo Ministério Público do Trabalho já era esperada. Diversas vezes o Sateal solicitou fiscalização e mediação dos órgãos, numa tentativa de solucionar o problema. A instituição, que se diz aberta ao diálogo, faz o contrário. Perante as autoridades, adota um discurso, e na realidade submete os trabalhadores a condições de trabalho que podemos caracterizar como sub-humanas. Eles fingem desconhecer que lidamos com vidas e temos que ter responsabilidade e segurança na assistência que praticamos. Parece que só visam o lucro que os pacientes vão deixar após o tratamento”, frisou o presidente do Sateal, Mário Jorge Filho. Participaram da audiência representantes do Sindicato dos Hospitais, Enfermeiros e Técnicos em Radiologia.
Unidade é recorrente em denúncias de abusos cometidos contra o trabalhador
Além dos altos índices de absenteísmo devido à sobrecarga de trabalho, acúmulo de função e excesso de pacientes por profissional, especialmente em setores de maior demanda, como hemodiálise, quimioterapia e esterilização, é costume da instituição devolver ou demitir profissionais que retornam de benefício do INSS.
No último dia 27, o Sateal apresentou denúncia contra a instituição na Procuradoria Regional do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho porque a empresa desacatou a decisão do INSS que determina o enquadramento de profissionais de retorno de benefícios por doenças ocupacionais e demitiu duas técnicas de enfermagem.
“O Sateal rejeita qualquer rescisão de contrato que envolva doença ocupacional. A legislação é clara ao obrigar a empresa a fazer exame admissional e no retorno de férias, assim como exames para mudança de setor e exames demissionais”, especifica o presidente, ao explicar que a Santa Casa está agindo contrário a Lei previdenciária.
Segundo o presidente, os funcionários que retornam do afastamento com benefício foram sendo reencaminhados ao INSS ou demitidos. “O fato foi comunicado aos órgãos competentes e deverá surgir uma forte discussão jurídica a respeito, uma vez que os trabalhadores estão sendo orientados a não assinar rescisões em situações semelhantes”, explicou, alertando que os trabalhadores das demais unidades de saúde devem ficar atentos.
Fonte: Assessoria Sateal