A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, o texto do projeto que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para educação. A Lei 12.858/13 determina ainda que 25% dos royalties devem ser usados para a pasta de saúde. A saúde pública deve receber R$ 83 bilhões em recursos ainda em 2013.
Os recursos serão aplicados progressivamente – o primeiro repasse, de R$ 770 milhões, deverá ser feito ainda em 2013; chegando a R$ 19,96 bilhões, em 2022; e ao total de R$ 112,25 bilhões, em dez anos.
Com relação ao Fundo Social do pré-sal, o texto prevê que 50% dos recursos sejam destinados para a educação, até que sejam atingidas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE); e para a saúde. Conforme regulamentação posterior, o fluxo de dinheiro do Fundo para as duas áreas será diminuído. A sanção foi baseada nos artigos da Constituição Federal, que definem que educação e saúde são direitos de todos os brasileiros e dever do Estado.
Em seu discurso a presidenta Dilma reiterou o embasamento e destacou a importância dos investimentos. “É um investimento que precisa ser feito. Sem concentração de recursos não há investimento futuro e esses recursos estão sendo investidos para o futuro do povo brasileiro”, discursou.
Atualmente, o investimento total do Brasil na educação pública corresponde a 6,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto de lei que cria o novo PNE, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, inclui uma meta para que o percentual de investimento na área seja ampliado para 10% do PIB.
Pelo projeto, a expectativa é que, em até 15 anos, os rendimentos obtidos pelo fundo sejam suficientes para cumprir as metas do PNE e da saúde. A mudança, no entanto, vale apenas para os novos contratos da União. Os campos em atividade, que permaneceram controlados pelos governos estaduais, ficaram fora da proposta.
Dilma explicou que os recursos do pré-sal para a educação chegarão a R$ 112 bilhões em dez anos. "Começam com R$ 1,4 bilhão em 2014, devem saltar para R$ 3 bilhões em 2015 e para R$ 6 bilhões em 2016, chegando a R$ 13 bilhões em 2018", disse.
O vice-presidente da CNTS e conselheiro nacional de Saúde, João Rodrigues Filho, representou a Confederação na solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto. Segundo ele, as medidas tomadas pelo Legislativo nacional e pela Presidência da República, através da Lei 12.858, vem ao encontro dos anseios e carências da população brasileira, demonstrada em suas manifestações nas ruas de todo o País, exigindo melhorias nas condições gerais de vida no Brasil e mais especificamente na saúde e educação.
“No entanto, esses recursos devem ser suplementados por outras fontes para que o Brasil possa custear os investimentos na saúde e educação, proporcionando dignidade a sua população, cumprindo assim o que determina a Constituição de 1988, associado a uma gestão qualificada, ética e sob o controle e fiscalização do Estado brasileiro”, ressalta.
A Lei dos Royalties obriga o governo federal, estados e municípios a aplicar esses recursos, obtidos como compensação ao Poder Público pela produção de petróleo. A verba virá, em primeiro lugar, do que for auferido em royalties e participação especial de novos contratos com comercialidade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012.
Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Criado em 2010, o Fundo Social é um fundo soberano, destinado a receber a parcela dos recursos do pré-sal que cabem ao governo federal, como royalties e participações especiais.
Por lei, o fundo deveria ser uma poupança do governo para quando o dinheiro do petróleo diminuir, que ajudaria a financiar o desenvolvimento do país e serviria ainda para reduzir os efeitos de uma possível "enxurrada" de dólares no país por conta da exportação do petróleo do pré-sal.
Fonte: Assessoria Sateal com CNTS