Ao afirmar que fez o que é melhor para a saúde, a presidente Dilma Rousseff sancionou, dia 10 de julho, a Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, com vetos sugeridos por entidades que representam 13 categorias profissionais, entre elas a CNTS. A presidente vetou nove pontos do Artigo 4º, apontado pelas categorias como o mais polêmico, por definir como exclusiva dos médicos a formulação de diagnóstico de doenças e a prescrição terapêutica, valorizando a hierarquia de serviços em detrimento das outras áreas. O texto estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, entre outros.
Desde o início da tramitação do Projeto de Lei 268/02 no Legislativo, as entidades profissionais denunciaram a proposta por limitar o acesso dos usuários do sistema de saúde às várias especialidades e pela interferência no exercício profissional das demais profissões da saúde. Dia 4 de julho, centenas de profissionais das diversas categorias saíram às ruas de Brasília para reivindicar da presidente Dilma Rousseff o veto ao projeto na forma como foi aprovado. Os manifestantes carregaram faixas de alerta contra a proposta, pelos prejuízos à área da saúde, em especial ao Sistema Único de Saúde, pois a medida afeta a área de prevenção de muitos programas do governo. Lideranças das categorias também se reuniram com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dia 3 de julho, para reivindicar o veto parcial ou integral do texto aprovado.
Pela lei sancionada, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular. O ministro Alexandre Padilha ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do "espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de saúde".
“Com o SUS, a população conquistou o direito ao cuidado integral à saúde, mas também à atenção social e coletiva, envolvendo os diversos profissionais das várias áreas de atuação. Isto só é possível quando a assistência é prestada por equipes multidisciplinares, muitas das vezes sendo necessária a atuação conjunta desde o diagnóstico até o tratamento, no sentido de somar os diversos conhecimentos e experiências para a intervenção e recuperação do doente”, avalia o presidente da CNTS, José Lião de Almeida, ao criticar a interferência do projeto na autonomia das demais categorias profissionais da saúde.
Fonte: Assessoria Sateal com CNTS