Ministro defende projeto que cria fundação pública para atuar na saúde

Ministro defende projeto que cria fundação pública para atuar na saúde


Publicado em: 18/11/2013 18:40 | Autor: 324

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Na contramão do fortalecimento do SUS, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defende a aprovação do projeto de lei complementar (PLP 92/07), do Poder Executivo, que cria as Fundações Públicas de Direito Privado para alguns setores, incluindo a saúde.

Em audiência pública conjunta das comissões de Seguridade Social, Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira e Controle, ele disse já ter conversado com o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, e com o líder do PT, José Guimarães (CE), sobre o assunto.

A proposta já passou pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e chegou a ser incluída várias vezes na pauta do plenário em 2009. Mas por sofrer forte resistência de entidades ligadas ao setor, inclusive do Conselho Nacional de Saúde, não chegou a ser votada. Na ocasião, o então ministro da Saúde, José Gomes Temporão, chegou a desistir da proposta, que agora pode voltar ao debate com a declaração de Padilha.

O objetivo do projeto é criar instituições – nos âmbitos federal, estadual e municipal – que atuem de forma concorrente com a livre iniciativa, mas em setores que o governo julga essencial ter um braço do Estado. Os críticos da proposta, porém, a consideram inconstitucional e privatizante.

Nas diversas ocasiões de debate da matéria, a CNTS manifestou sua posição contrária ao PLP 92/07, que cria as fundações estatais de direito privado, por entender que a medida levará à fragilização do SUS, com a precarização das relações de trabalho e queda na qualidade dos serviços prestados à população.

A Confederação avalia que a proposta abre as portas para a privatização da saúde e isso implicará na ausência do controle social, na dificuldade de implantação dos planos de cargos e salários, na perda da estabilidade para os servidores públicos e, principalmente, contraria o princípio constitucional que atribui ao Estado à responsabilidade de prestar serviços públicos de qualidade e a universalidade do acesso.

 

Fonte: Assessoria Sateal com CNTS