O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria SRT nº 03/13, alterando a Portaria SRT nº 02/13, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, no tocante a documentos necessários para o registro. A Portaria 02 modificou os procedimentos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro.
Conforme as regras da Portaria a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/atualizacao-de-dados-perene-sd.htm, por intermédio de sua certificação digital e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso. O CNES reúne informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a sua situação cadastral.
DOU Seção 1, 10 de abril de 2013 – página 97
Secretaria de Relações do Trabalho
Portaria nº 3, de 9 de abril de 2013
Altera a Portaria nº. 02, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, do Anexo VII, da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº. 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º O inciso II, do §1º do art. 3º da Portaria nº. 02, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
§ 1º. .........................................................................................
II - ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista de presença dos votantes. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Messias Nascimento Melo
Fonte: Assessoria Sateal com CNTS