TRT dá prazo de 20 dias para Hospital Hélvio Auto regularizar condições de higiene

TRT dá prazo de 20 dias para Hospital Hélvio Auto regularizar condições de higiene


Publicado em: 16/11/2013 02:13 | Autor: 324

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O Hospital Escola Hélvio Auto recebeu prazo de vinte dias para eliminar focos de mofo nas instalações sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil. O juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL), Flávio Luiz da Costa, deferiu, na última quarta-feira (6), pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região.

 O MPT19 impetrou Ação Civil Pública na qual denunciou a falta de condições sanitárias e de segurança no ambiente de trabalho no Hospital Escola Helvio de Farias Auto. Na ação, foi detectado que os trabalhadores estão sujeitos a contaminações, não há calçados, chuveiros e lavatórios em condições adequadas. Também foi denunciada a existência de biombos improvisados servindo de copas.

 Portanto, o juiz Flávio Costa considerou que os problemas estruturais deixam os trabalhadores expostos, sujeitos a todos os riscos nocivos ao meio ambiente de trabalho. Por isso, determinou que o Hospital eliminasse, no prazo de vinte dias, os focos de mofo, conforme NR 08 do MTE, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil por dia de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 Ainda de acordo com a decisão liminar, o Hospital também deve manter instalações sanitárias separadas por sexo, bem como chuveiros que disponham de água quente; assim como instale, nos lavatórios, torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água; forneça sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos; vede o consumo de alimentos e bebidas fora do refeitório; proíba a guarda de alimentos em locais não destinados a este fim; mantenha os locais apropriados em condições de higiene adequadas; conserve os setores de radiologia em condições adequadas de funcionamento, entre outras medidas.

 Em sua decisão, o juiz Flávio Costa também advertiu que a não implantação de todas as medidas impostas será considerada crime de descumprimento de ordem Judicial, conforme art. 330 do Código Penal.

Sateal já havia denunciado descaso com Unidade

As péssimas condições do Hospital já haviam sido denunciadas diversas vezes pelo Sateal as autoridades competentes. "Lamentamos que seja preciso que a Justiça interfira para a direção se mobilizar e organizar a unidade. Agradecemos ao TRT pela atuação e esperemos sinceramente que agora os responsáveis cumpram o que foi determinado", ressaltou o presidente do Sateal, Mário Jorge Filho.   

 

Fonte: Assessoria Sateal com Gazetaweb