MTE anuncia novas regras para concessão de registro sindical

MTE anuncia novas regras para concessão de registro sindical


Publicado em: 16/11/2013 01:33 | Autor: 324

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O Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anunciou nesta terça-feira (26) as novas regras para criação e registro de entidades sindicais de trabalhadores e patronais. Depois de longa discussão com as centrais sindicais e as confederações, o ministro informou que o MTE vai endurecer as regras para criar novos sindicatos e dividir bases. “A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, transparência e controle e busca garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical”, avaliou o ministro.

Segundo Brizola Neto, são cerca de 2.100 processos sobre registros de sindicatos cadastrados no Sistema de Distribuição de Processos - SDP do órgão, todos esperando análise, além de tantos outros, fora do sistema. “Vamos implantar um novo SDP, que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro ou alteração sindical e ao mesmo tempo garantir a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata”, adiantou. De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho, dos 4.100 processos hoje no MTE, os em fase de concessão estão sendo identificados e concluídos. Para isso, foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos analisados de 90 para 150 por mês. A meta é chegar a 250 nos próximos meses.

Endurecimento - No tocante a revisão de normas, foi reeditada a portaria de registro das entidades rurais, com a adoção de regras adequadas para sua regularização e das ordens de serviço relativas ao atendimento sindical (ouvidoria), de distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade aos processos. Foi também adotada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, garantindo assim que só os representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral.

Para tanto, o MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos, para garantir a regularização das entidades realmente em atividade, além de fixar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados. Ao todo foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo no CNES.

Outras medidas a serem regulamentadas são a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos – para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos, atas e estatutos terão que ser registrados em cartório; a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais – evitando que pessoas alheias à categoria tomem parte de sua direção. Além disso, haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital tem que explicitar a entidade que está perdendo a base – será permitida impugnação nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.

Haverá uma definição mais clara dos procedimentos de análise dos pedidos e impugnações, com critérios técnicos e previstos na portaria para deferimento ou indeferimento do registro (substituição do termo concessão por deferimento, tendo em vista que, com a liberdade sindical, cabe ao Ministério apenas registrar e zelar pela unicidade sindical); em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade; publicado o pedido e havendo impugnação válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRT, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação; eventual acordo só será válido com aprovação de assembleia e também será exigida aprovação da assembleia para desistência de pedido ou impugnação.

Um ponto importante destacado pelo ministro é a importância dada ao Conselho Nacional de Relações do Trabalho, que vai ter participação na definição de novas categorias, ou seja, quando o pedido de criação de sindicato ensejar dúvida, o Ministério encaminhará consulta ao CNRT que, através da câmara bipartite de trabalhadores ou de empregadores, emitirá recomendação. Pelas novas regras, caberá ao Conselho cobrar do Ministério transparência e critérios claros na gestão do CNES, com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e cancelamento de registro sindical. “Tudo será remetido ao CNRT, que é um órgão representativo da classe sindical”, garantiu o ministro.

A Portaria SRT nº 02/13, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE alterou os procedimentos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES e disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro. Conforme as regras da Portaria a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES disponível no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/atualizacao-de-dados-perene-sd.htm, por intermédio de sua certificação digital e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR). Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso. O CNES reúne informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a sua situação cadastral. (Com Assessoria de Comunicação Social/MTE)

A CNTS, por meio do seu departamento jurídico, está analisando a Portaria 02/13, cuja íntegra segue abaixo, e em breve divulgará análise sobre as novas regras para o cadastro sindical.

DOU Seção 1, 25 de fevereiro de 2013 – pág. 175

PORTARIA Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

Revoga a Portaria nº 01, de 19 de abril de 2005 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 2º A atualização dos dados relativos às entidades sindicais registradas no MTE tem o objetivo de dotar o Ministério de instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações.

§1º A atualização das informações sindicais não modificará a situação jurídica da entidade sindical perante o MTE.

§2º As entidades com pedido de alteração estatutária em tramitação no MTE deverão solicitar a atualização das informações sindicais de acordo com a última representação deferida pelo MTE.

Art. 3º A entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).

§1º O requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou Gerências da Unidade da Federação - UF onde se localiza a sede da entidade (em se tratando de abrangência municipal, intermunicipal ou estadual) ou no protocolo da sede do Ministério em Brasília (quando se tratar de entidade interestadual ou nacional), acompanhado dos seguintes documentos:

I - estatuto social da entidade, registrado em cartório, no qual conste a atual representação de seu registro ou de alteração estatutária deferidos pelo MTE;

II - ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição, o número de sindicalizados, o número de sindicalizados aptos a votar, o número de votantes, as chapas concorrentes com a respectiva votação, os votos brancos, os nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada da lista de presença contendo finalidade, data, horário e local da realização e, ainda, o nome completo, número do CPF, razão social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes;

III - ata de posse da diretoria, registrada em cartório, com a indicação de data do início e término do mandato, devendo constar, sobre os dirigentes eleitos:

a) nome completo;

b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física - CPF;

c) função dos dirigentes;

d)número de inscrição no Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, quando de entidades laborais;

e) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa representada, quando de entidades patronais;

f) número de inscrição no conselho profissional, quando de entidades de profissionais liberais; e

g) número de inscrição na Prefeitura Municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos, ou de profissionais liberais, na inexistência do respectivo conselho profissional.

IV - no caso de entidade laboral, cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS onde conste:

a) nome e foto do empregado;

b) razão social e CNPJ do atual ou último empregador; e

c) contrato de trabalho vigente ou o último.

V - documento comprobatório de registro sindical ou de alteração estatutária deferido pelo MTE (cópia da carta sindical ou publicação do deferimento do registro no Diário Oficial da União);

VI - comprovante de endereço em nome da entidade sindical;

VII - recibos de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS entregue pela entidade sindical, relativos aos últimos cinco anos-base anteriores ao do pedido de atualização sindical, assim como os referentes às RAIS retificadoras, quando houver; e

VIII - comprovante de inscrição e de situação cadastral do solicitante no CNPJ, no qual deverá constar a data de abertura e a natureza jurídica de Entidade Sindical.

§2º No caso de entidades rurais, os documentos listados no inciso III, alíneas "d" e "e", poderão ser substituídos pelo número da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDS, pelo número de inscrição no Cadastro de Segurados Especiais do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou de inscrição no Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

§3º Não atendido o disposto no inciso I do § 1º desta Portaria, a entidade deverá apresentar estatuto social ratificado pela categoria, registrado em cartório, nos termos da representação deferida pelo MTE.

§4º A ata de eleição e apuração de votos do último processo eleitoral e a ata de posse da atual diretoria podem, eventualmente, ser apresentados em um único documento.

§5º Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, estas últimas apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor

§6º A utilização da certificação digital a que se refere o caput deste artigo, será de uso obrigatório para as solicitações iniciadas no sistema CNES a partir de 2 de abril de 2013.

Art. 4º Os pedidos de atualização das informações sindicais assim como os documentos apresentados serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das SRTEs ou pela SRT, quando for o caso.

§1º A SRTE ou a SRT decidirão fundamentadamente por meio de Nota Técnica pela validação ou não da solicitação, de acordo com a documentação protocolada pela entidade e também no mérito, nos termos desta Portaria, sendo anotado tal ato no sistema CNES.

§2º Após a decisão de que trata o parágrafo anterior, os autos do processo deverão ser remetidos à SRT, para fins de arquivamento.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 01, de 19 de abril de 2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

CNS discute Plano de Ação para 2013/2015

O esboço do Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Saúde para o período 2013/2015 foi o resultado da reunião extraordinária e do primeiro dia da reunião ordinária realizadas de 19 a 21 de fevereiro. O planejamento foi elaborado na perspectiva de uma articulação sistêmica com os demais órgãos de controle e participação social do SUS. O evento contou com a participação de cerca de 130 pessoas, entre conselheiros titulares e suplentes, coordenadores de plenária de conselhos de Saúde, representantes dos segmentos dos usuários, trabalhadores, prestadores de serviços e assessores e técnicos do CNS. A síntese da produção coletiva será apresentada na reunião ordinária, que acontece dia 13 de março, para a aprovação do pleno.

Cinco dimensões foram elaboradas para compor os objetivos específicos do planejamento: atualizar, validar a missão do CNS; realizar análise situacional de estrutura e funcionamento do conselho; elaborar um plano de ação com o planejamento da etapa de gestão, monitoramento e avaliação do plano; articular estratégias de planejamento com os Conselhos Estaduais de Saúde e Plenárias dos Conselhos e promover o reconhecimento mútuo de atores chaves para o planejamento do CNS e do Sistema Nacional de Participação e Controle Social do SUS.

Para o processo de planejamento estratégico participativo foi proposto, pelo professor da UnB, Antônio Cardoso, a elaboração do plano em três etapas: construção da missão do CNS; análise situacional do Conselho e desenho do plano de ação. Os participantes foram divididos em cinco grupos de trabalho (GTs). Para a primeira e segunda etapas, os grupos tiveram que trabalhar dentro de cinco finalidades distintas. Cada GT ficou com uma finalidade, quais sejam: 1 - Fortalecer o SUS e seus órgãos de controle social e mobilizar a sociedade em defesa do direito à saúde; 2 - participar da formulação da Política Nacional de Saúde; 3 - participar do controle da execução da Política Nacional de Saúde; 4 - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; e 5 - acompanhar o processo de incorporação científica e tecnológica no país.

Como resultado da primeira etapa de atividades os grupos fizeram um levantamento do público, clientela e ações permanentes do CNS, dentro das finalidades propostas para cada grupo, com o objetivo de contribuir para a elaboração da missão do Conselho. Para a segunda etapa, o desafio era que cada GT identificasse, também dentro de cada finalidade, as forças e fraquezas – que dizem respeito ao ambiente interno do Conselho – e as ameaças e oportunidades – ambiente externo ao CNS.

O GT3 apontou como uma das forças “a participação dos conselheiros na elaboração do plano de ação” e como uma das fraquezas, “os atores da saúde não participarem das ações”. No campo das oportunidades o grupo colocou, entre outras, a “descentralização das políticas e ações da saúde” e como ameaça, “o financiamento insuficiente para atividades e planejamentos”. Na perspectiva da finalidade 4, o GT4 abordou, entre outros pontos, como força, “o poder que o CNS tem de pautar o governo”. No âmbito do ambiente externo, o grupo apontou como uma das oportunidades “a valorização da cultura e do conhecimento popular, das práticas integrativas (parteiras,...)”, e como uma das ameaças a “terceirização dos serviços de saúde”.

Para o terceiro momento a atividade proposta foi que os grupos indicassem cinco itens de pauta que o CNS deve priorizar em sua agenda estratégica. Nessa etapa, os grupos não precisavam se prender às finalidades antes propostas. Dentre as prioridades apontadas pelos grupos, estão questões relacionadas à comunicação, profissionalização, acesso e formação dos profissionais do Sistema Único de Saúde, estrutura e suporte técnico para os conselhos, processos de articulações políticas, entre vários outros temas. (Fonte: CNS)

Unidade e diversidade para avançar o SUS

O evento de planejamento do Plano de Ação do Conselho Nacional de Saúde, dias 19 e 20 fevereiro, foi considerado bastante positivo pelos participantes. O convite para os atores de saúde participarem do processo de elaboração do plano foi um dos pontos mais comentados como positivo. Para a conselheira titular Verônica Lourenço da Silva, da Liga Brasileira de Lésbicas, “o planejamento coletivo, com a diversidade de sujeitos que temos aqui reunidos, é um momento de democratização mesmo. Essa democracia cria demanda e pauta o CNS. O diálogo é positivo no sentido da responsabilidade compartilhada que legitima o conselho, mas o grande desafio é fazer isso funcionar, fazer o planejamento se tornar efetivo”.

A coordenadora de plenária do Estado da Paraíba, Joaquina Amorim, do segmento dos trabalhadores, abordou como positivo a fala das categorias de base. “O evento foi bastante positivo com a preocupação de convocar as representações. Analisar, discutir e ouvir as bases, mas ao mesmo tempo percebe-se que as queixas são comuns e os problemas persistem, pois já foram colocados em momentos anteriores. A importância do encontro será enorme se as propostas e sugestões dadas forem de fato respeitadas e efetivadas no planejamento do CNS e se finalmente o governo atender as sugestões propostas aqui, e pelo conselho”.

Críticas também foram feitas com o intuito de aprimorar as relações no âmbito da saúde. A conselheira Fernanda Bevenutty, do movimento LGBT, colocou que sentiu dificuldade de relacionamento dentro do próprio conselho. “Como participante de grupos minoritários, como LGBT, mulheres, indígenas, negros, senti dificuldade de relacionamento dentro do grupo. Mesmo assim, o Conselho está se tornando cada vez mais um Conselho inclusivo, mas pouco foi apresentado sobre população negra e LGBT. Há a necessidade de melhorar o relacionamento com a população minoritária, mas ainda assim estou feliz com o resultado do evento”.

A troca de experiências foi o ponto levantado pelo indígena, Lourenço Borges Milhomem, da coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, conselheiro suplente. “Diversidade e cultura. Pela primeira vez participo da construção de um plano para a saúde discutindo política voltada para a população brasileira. Às vezes somos esquecidos, aqui temos autoridade e autonomia, podemos dizer o que queremos e de que forma queremos ser tratados e é isso que levo para o meu povo. Aqui aprendo cada vez mais com a cultura de vocês e enriqueço a minha. Um evento com riqueza de troca de experiência e conhecimento”.

Por fim, Socorro Souza, presidente do CNS, fechou o encontro ressaltando a importância de cada um sempre lembrar o seu papel e seu lugar dentro do Conselho. Segundo ela, “o meu lugar é o de mulher, trabalhadora, usuária. E pra mim, só faz sentido estar aqui se eu me lembrar de me colocar sempre no meu lugar como porta voz dos mais excluídos da sociedade brasileira”. E finalizou ratificando o compromisso de gestão participativa proposta, “compromisso coletivo, que mais que a cultura do poder, é a cultura do compromisso e da democracia sempre”.

Cartilha do TCU - Com objetivo de enfatizar a conscientização para o controle social na área da saúde, o acompanhamento da aplicação dos fundos estaduais e municipais e a fiscalização da qualidade de serviços prestados à população por meio do SUS, o Tribunal de Contas da União recomendou ao Conselho Nacional de Saúde a divulgação da cartilha “Orientações para Conselheiros de Saúde”, elaborada pelo órgão. A publicação tem como objetivo aprimorar o desempenho das atividades dos conselheiros estaduais e municipais do país na importante missão de fiscalizar os recursos públicos aplicados na área da saúde e deve ser utilizada como um guia prático para garantir a boa e eficaz aplicação dos recursos em prol da sociedade brasileira. (Fonte: CNS)

CNS debate a saúde no contexto internacional e a formação médica no Brasil

Além das atividades regulares da reunião, como aprovação de pauta, informes e indicações, e elaboração do planejamento 2013/2015, também foram itens de pauta da reunião do Conselho Nacional de Saúde a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH) e a saúde no contexto internacional, temas estratégicos do. O CNS trouxe ao plenário o debate em relação à demanda de profissionais médicos no país, evidenciando algumas medidas tomadas em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Educação, propondo o enfrentamento de questões sobre o direito à saúde, o papel da categoria, a regulação da atuação da categoria e seus espaços.

Fernando Menezes, da SGTES - Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde fez uma apresentação sobre o tema “O SUS e a formação médica - expansão e regulação”. Entre os tópicos abordados por ele estão o numero de médicos e cursos de medicina no país, a qualidade desses cursos e avaliações dos estudantes. Segundo Menezes, deve ser pensado o caráter terminal da formação na graduação. Para ele, “a formação é um processo contínuo, para a vida toda. Etapas podem ser encerradas, mas a formação é contínua”.

“A saúde e o contexto internacional” foi outro item de pauta da reunião.  Para apresentar uma visão geral de onde se insere o Brasil na saúde mundial e propor uma análise do papel do CNS no contexto internacional, como interlocutor da sociedade, foram convidados a participar a assessora técnica internacional de saúde, Juliana Vieira Vallini, e Valdevir Both, do Fórum Social Mundial. Um dos pontos apresentados aos conselheiros foi o Brasil como agente protagonista interferindo na agenda internacional.

12x36: trabalho em feriado tem de ser pago em dobro

Na primeira sessão realizada neste ano, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em decisão foi unânime, deu aplicação à Súmula nº 444, editada pela Corte em setembro passado, para concluir que uma empregada, que tinha jornada contratual de 12x36 e trabalhou em dias de feriado, receberá em dobro por esses períodos. O Hospital Mater Dei S.A. já havia tentado reverter no TRT da 3ª Região (MG) a decisão proferida pela 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sem obter êxito.

Na petição inicial, a autora da ação denunciou que foi contratada para desempenhar a função de auxiliar de enfermagem, no período de 19h às 7h. Informou que de acordo com o contrato feito com a entidade hospitalar, a prestação de serviços deveria ser em escala de 12x36. Isto é, para cada doze horas trabalhadas, a empregada cumpriria período de trinta e seis horas de descanso. Contudo, ainda de acordo com a autora da ação, ela trabalhou em feriados sem qualquer vantagem.

As instâncias de Primeiro e Segundo graus concluíram de modo igual, pelo pagamento dobrado dos dias trabalhados, nos quais é celebrada qualquer data cívica ou religiosa. Segundo os desembargadores mineiros, a jornada especial tem natureza compensatória somente em relação aos domingos laborados. No Tribunal Superior do Trabalho o recurso de revista do Hospital foi analisado pelo ministro Augusto César Carvalho. Segundo o relator, o apelo não reunia condições de ser conhecido. Nas razões recursais o empregador alegou que a decisão, na forma como proferida, divergia de outros julgados trazidos com o objetivo de demonstrar dissenso jurisprudencial.

No entanto, conforme destacado pelos ministros, a questão não comporta mais discussão na medida em que "a jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga correspondente aos feriados, e, por isso, assegura-se a remuneração em dobro". (Fonte: TST)

Repasse à saúde pode considerar IDH

O Projeto de Lei Complementar 207/12, em análise na Câmara, cria dois novos critérios para o repasse de recursos federais para estados, municípios e o Distrito Federal aplicarem em saúde: a proporção da população que é usuária de planos de saúde e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da localidade beneficiada. Hoje, a distribuição desses recursos leva em consideração o perfil demográfico da região; o perfil epidemiológico da população a ser coberta; a rede de saúde na área, inclusive seu desempenho no período anterior e a previsão de investimentos; a participação do setor de saúde nos orçamentos estaduais e municipais e o ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo (Lei 8.080/90).

A Lei Complementar 141/12, que regulamentou a Emenda 29, não revogou esses critérios, esclarece o autor do projeto, deputado Renan Filho (PMDB-AL). O parlamentar acredita que as novas regras ajudarão a promover a equidade na distribuição dos recursos para a saúde. Hoje, aproximadamente 50 milhões de brasileiros têm planos de saúde privados. Além disso, o índice de utilização do Sistema Único de Saúde é maior no interior do que nas capitais. A subcomissão especial que discutiu a reestruturação do SUS, acrescenta Renan, constatou que, nas capitais, 57% das pessoas dependem do sistema público; no interior esse índice sobe para 81,4%.

“Nesse contexto, o SUS precisa considerar as diferentes proporções das populações de estados e de municípios que são usuárias de planos de saúde.” Já a utilização do IDH como critério de repartição de recursos fortaleceria a equidade no sistema público de saúde. “Os locais com maiores necessidades poderiam receber atenção diferenciada, promovendo a redução das desigualdades no país.” A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

 

 

Fonte: Assessoria Sateal com CNTS