Água: fonte de vida em perigo

Água: fonte de vida em perigo


Publicado em: 15/11/2013 23:03 | Autor: 324

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Definida pela Organização das Nações Unidas em 22 de março de 1992, o dia mundial da água é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural. No mesmo dia, a ONU também divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo), que apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água. A Unesco estabeleceu que 2013 é o Ano Internacional de Cooperação pela Água.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 % do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

Com a finalidade de incentivar as administrações regionais a melhorar a gestão da água, em um dos atos relacionados ao Dia Mundial da Água e ao Ano Internacional da Cooperação pela Água, o governo anunciou a criação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, programa para o qual serão destinados R$ 100 milhões em cinco anos. Proposto pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Agência Nacional de Águas (ANA), o pacto prevê a concessão de recursos a fundo perdido aos governos regionais que adotarem a iniciativa. Desta forma, cada um dos 27 estados poderá receber inicialmente R$ 750 mil reais para financiar projetos que busquem o aprimoramento da gestão da água.

A liberação de recursos adicionais está condicionada às metas que cada estado deve assumir com projetos para economizar água ou preservar seus sistemas hídricos. Segundo comunicado emitido pela ANA, o projeto tem o objetivo de "incentivar os estados a fortalecer seus sistemas regionais de gestão de recursos hídricos" mediante a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento de suas redes de vigilância de rios, dos bancos de dados sobre a disponibilidade hídrica, da fiscalização da conservação das conchas e da cobrança pelo uso comercial da água.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

Fonte: Assessoria Sateal com CNTS