A turma recursal do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente o recurso de indenização por danos morais, impetrado por funcionária de cargo administrativo do Hospital Regional Santa Rita, do município de Palmeira dos Índios.
No parecer do juiz relator Antônio Casado da Silva, não houve qualquer agressão à imagem da parte autora em virtude da insatisfação dos auxiliares e técnicos trabalhadores da unidade, que na época realizaram protesto pela alteração nas escalas de trabalho de alguns setores do Hospital.
“[...] A insatisfação deles era em face da administração responsável pela modificação de escala, independente da composição dessa administração. Os folhetos confeccionados pela parte recorrida (Sateal) somente evidencia a insatisfação dos trabalhadores. Trata-se, em verdade, de uma insatisfação pela escala, sendo plenamente aceitável [...]”, ressaltou em sentença.
Fonte: Assessoria Sateal