A Justiça de Alagoas deu parecer favorável a sentença cautelar ajuizada pelo Sindicato e o estado não deve retirar os pagamentos de insalubridade ou periculosidade dos servidores que estiverem de licença médica ou de férias.
A medida alcança os servidores públicos da enfermagem (auxiliares e técnicos) que são sindicalizados ao Sateal.
Na decisão, o juiz da 18ª Vara, Rodolfo Osório Gatto Herrmann afirma “julgo procedente o pedido confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, para determinar que o Estado de Alagoas se abstenha de retirar o pagamento dos adicionais dos filiados do sindicato autor”.