TRT 19ª Região mantém desconto em folha de contribuição sindical

TRT 19ª Região mantém desconto em folha de contribuição sindical


Publicado em: 11/04/2019 17:23 | Fonte/Agência: Ascom com assessorias

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TRT 19ª Região mantém desconto em folha de contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal já recebeu mais de dez ações questionando a MP 873/2019

O juiz do Trabalho substituto André Antônio Galindo Sobral, do TRT 19ª Região, concedeu liminar favorável ao Sateal ordenando às empresas que se abstenham de suprimir da folha de pagamento do corrente mês, conforme previsão convencional, assim como subsequentes, o desconto das mensalidades, e demais contribuições de custeio sindical.

Caso as empresas descumpram a decisão, terão de pagar multa diária de mil reais, com teto de 30 mil por mês por cada dia de descumprimento. Com a decisão, publicada no último dia 8 de abril, os hospitais de Alagoas devem continuar procedendo com o desconto e repasse das mensalidades sindicais em relação aos trabalhadores filiados ao Sateal que tenham autorizado o pagamento mensal da contribuição voluntária ao sindicato.

Na decisão, o magistrado destacou que “A imposição dos referidos entraves ao recolhimento das contribuições devidas às entidades sindicais afronta seriamente os princípios da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso social”.

O presidente do Sateal, Mário Jorge Filho, comemorou a decisão. “Uma vez que restabelecemos o desconto na folha, o Sindicato retoma o fôlego para continuar trabalhando nos interesses das categorias profissionais, não só no sentido de defesa dos assuntos do dia a dia, como na oferta de serviços em geral, que são subsidiados com esse recurso”, destacou.  

Decisões favoráveis ao desconto sindical direto na folha tem sido registradas em tribunais de todo o Brasil. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo, dispensou o sindicato dos delegados da Polícia Federal em Brasília, Espírito Santo e Bahia (Sindepol) de obedecer à Medida Provisória 873/2019. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dispensou o sindicato dos delegados da Polícia Federal em Brasília, Espírito Santo e Bahia (Sindepol) de obedecer à Medida Provisória 873/2019. O TRT da 8ª Região também emitiu decisão favorável, medida que beneficia entidades sindicais em várias partes do país.

O Supremo Tribunal Federal já recebeu mais de dez ações questionando a MP 873/2019. Na ADI 6.098, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  argumenta que a norma, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, na verdade se choca com estes mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais.