MP do Programa Seguro-Emprego
Em discussão no governo, com o objetivo de dar caráter permanente ao Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei 13.189/15, que passará a se chamar Programa de Seguro-Emprego - PSE.
Nesta primeira e rápida análise da minuta da MP constata-se uma série de mudanças, algumas positivas e outras negativas, que precisam ser analisadas pelo movimento sindical, em particular os pontos a seguir:
1) muda a denominação do programa;
2) torna o programa permanente para períodos de crise;
3) mantém a duração de seis meses, prorrogável por períodos de seis meses até o limite de 24 meses;
4) reduz o período de garantia do emprego;
5) mantém a proibição de contratação, mas autoriza a realização de horas extras durante a vigência do programa;
6) permite ao governo alterar, por decreto, as regras do programa;
7) determina que o acordo coletivo de trabalho só poderá ser realizado pelo sindicato da categoria preponderante;
8) institui a representação sindical no local de trabalho para a conciliação de conflitos no âmbito do estabelecimento, inclusive relativos a pagamento de verbas trabalhistas, no curso do contrato de trabalho ou da rescisão;
9) institui a negociação coletiva com força de lei em relação a parcelamento de férias, ampliação da jornada, parcelamento de participação nos lucros, horas in itinere, intervalo intrajornadas, ultratividade da norma, plano de saúde e banco de horas;
10) define que a jornada de trabalho poderá ser pactuada cuja a duração normal seja diferente de oito horas diárias e 44 horas semanais, limitadas a doze horas diárias e 220 horas semanais;
11) institui combate à informalidade, com vedação de incentivos e aumento do valor de multa;
12) atualização de valores das multas trabalhistas e aumento da fiscalização e exigências na contratação de empresa de trabalho temporário;
13) aumenta a possibilidade do contrato temporário, de três meses para até 240 dias - 8 meses;
14) permite a conversão de férias em pecúnia, em caso de contratação em tempo parcial;
15) aplica relação subsidiária para os débitos trabalhistas e previdenciários para as empresas tomadoras de serviços a terceiros; e
16) amplia o regime de trabalho parcial de 25 horas para até 30 horas semanais.
MP das contas inativas do FGTS
A reforma trabalhista conta também com a edição da MP 763/16, que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dispõe sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, já está no Congresso. Entretanto, a tramitação só começa em fevereiro, dia 2, quando o Legislativo retoma os trabalhos. O prazo para apresentação de emendas ao texto deve ser encerrado no dia 7 de fevereiro. Cronograma a ser divulgado em fevereiro, por meio de MP, pelo governo vai detalhar como serão feitos os saques.
Projeto de lei sobre alterações na CLT
O projeto de lei (PL 6.787/16), que tramitará em regime de urgência constitucional, trata do contrato temporário de trabalho, prevalência do negociado sobre o legislado para alguns direitos, como parcelamento de férias e alterações na jornada de trabalho, entre outros pontos.
Tramitação
A tramitação do projeto, em regime de urgência constitucional, determina que a matéria deve ser apreciada num prazo de 45 dias. Isto é, estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Fim dos quais, se não o for bloqueia a pauta até que seja apreciado conclusivamente, tanto na Câmara, quanto no Senado.
Nos colegiados temáticos: cinco sessões ordinárias e tramita simultaneamente nas comissões para as quais a proposição foi distribuída jornada de trabalho de 10 horas diárias
A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 300/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), aumenta a jornada de trabalho das atuais 8 horas para até 10 horas diárias. Reduz ainda o aviso prévio de 90 para 30 dias e também determina a prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.
A proposta é uma aberração. Mas em tempos bicudos como os que vivemos está valendo tudo. O movimento sindical terá muito trabalho em 2017. Não poderá descuidar em nenhum momento, pois o mercado está cada vez mais assanhado contra os direitos e conquistas dos trabalhadores.
O intrigante desta proposta não é só o conteúdo apresentado, mas também o fato de membros do PT, PCdoB e PSB que têm forte relação com o movimento sindical terem assinado como signatários de matéria que é um retrocesso em relação aos direitos consignados na legislação trabalhista. Acreditamos que o fizeram sem prestar atenção no mérito da iniciativa.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, onde terá a constitucionalidade aferida. Se passar na CCJ será apreciada por comissão especial, que analisa o mérito do texto.
FONTE: Diap