O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconhece que a saúde pública é dever do Estado e que as Organizações Sociais (OSs) devem atuar apenas de forma complementar. Apesar da decisão ser relativa a apenas um estado do país, várias entidades representantes dos trabalhadores comemoram e acreditam que a partir de agora, novas decisões podem barrar a entrega das principais atribuições de um hospital público a uma empresa.
A ministra Rosa Weber julgou improcedente uma reclamação ajuizada pelo governo fluminense contra decisão do TJRJ, que anulou um edital para contratar organizações sociais para a gestão de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s) Unidades de Tratamento Semi-intensivo (USI’s) de hospitais públicos.
Para o TJRJ, o edital é inconstitucional, pois a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o Artigo 196 da Carta Magna, e as dificuldades na administração de UTIs e USIs existentes em hospitais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada, ainda que por meio de organizações sociais.
Para a ministra, o edital do Rio de Janeiro não tem conformidade com limites constitucionais e legais estabelecidos para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, que devem prestar a assistência à saúde apenas de forma complementar. “(A decisão da justiça fluminense) parte do dever constitucional imposto ao Estado de prestar serviço público de saúde com eficiência e qualidade e do reconhecimento da participação das instituições privadas na execução deste serviço, como forma de integrar o sistema único de saúde, desde que sua atuação seja complementar e não uma autêntica substituição da atividade estatal garantidora do direito à saúde a todos”, disse Rosa Weber, na decisão.
Com informações Jornal de Brasília e Sindsaúde/DF