Os sindicatos que compõem o Movimento Unificado da Saúde ingressaram no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei sancionada pelo governador Renan Filho que limitou o pagamento de adicional de insalubridade dos servidores estaduais.
A Lei prevê uma unificação nos valores pagos dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Para os sindicatos que compõem o Movimento, o governo tenta por fim às reivindicações dos servidores com relação aos pagamentos.
Porém a tentativa de se unificar os valores pagos não leva em consideração as nuances de cada categoria de profissional, conforme observa a advogada do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal), Mônica Valéria Xavier.
“A ADI visa anular a Lei 7.817 aprovada pelo governador, pois entendemos que ela limita os pagamentos. Com essa ação esperamos que o Tribunal de Justiça julgue e anule a Lei”, disse.
O que pretende o governo
O texto sancionado prevê que o adicional pelo exercício de atividades insalubres será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais:
a) R$ 108,99 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 245,23 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 381,47 para insalubridade de grau máximo.
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais:
a) R$ 130,79 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 294,28 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 457,76 para insalubridade de grau máximo.
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais:
a) R$ 163,54 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 367,97 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 572,39 para insalubridade de grau máximo.
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais:
a) R$ 217,98 para insalubridade de grau mínimo;
b) R$ 490,46 para insalubridade de grau médio;
c) R$ 762,94 para insalubridade de grau máximo.
Já o adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas para profissionais em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não, será pago da seguinte forma:
I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais, o valor fixo de R$ 354,22;
II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais, o valor fixo de R$ 425,07;
III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais, o valor fixo de R$ 531,51;
IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais, o valor fixo de R$ 708,45.
Ascom Sateal