Sindicatos vão recorrer de Lei que unifica pagamento de adicionais a servidores do Estado

Sindicatos vão recorrer de Lei que unifica pagamento de adicionais a servidores do Estado


Publicado em: 21/09/2016 18:47 | Autor: 337

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O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal) juntamente com outros sindicatos vai recorrer no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) da Lei sancionada pelo governador Renan Filho que unifica os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade pagos aos servidores públicos do estado.

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) os sindicatos irão questionar a constitucionalidade de Lei 7.817, de 19 de setembro de 2016, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de setembro, além de sugerir que haja mudanças no texto final.

Com a Lei o governo tenta encerrar cobranças dos servidores estaduais com relação ao recebimento de valores proporcionais ao salário, mas desta forma fere direitos líquidos e adquiridos pelos trabalhadores de vários segmentos.

Representantes de sindicatos da saúde e dos agentes penitenciários chegaram a ir a Assembleia Legislativa de Alagoas para sensibilizar os deputados quanto a necessidade de mudanças na redação da Lei, porém os parlamentares, representados pelo deputado Ronaldo Medeiros, líder do governo na Casa, preferiu amenizar a situação e declarar à imprensa que a proposta do Executivo conferiria tratamento igualitário aos servidores.

O texto sancionado prevê que o adicional pelo exercício de atividades insalubres será pago da seguinte forma:

I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais:

a) R$ 108,99 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 245,23 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 381,47 para insalubridade de grau máximo.

II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais:

a) R$ 130,79 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 294,28 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 457,76 para insalubridade de grau máximo.

III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais:

a) R$ 163,54 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 367,97 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 572,39 para insalubridade de grau máximo.

IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais:

a) R$ 217,98 para insalubridade de grau mínimo;

b) R$ 490,46 para insalubridade de grau médio;

c) R$ 762,94 para insalubridade de grau máximo.

Já o adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas para profissionais em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não, será pago da seguinte forma:

I – para aqueles que cumprem jornada de 20 horas semanais, o valor fixo de R$ 354,22;

II – para aqueles que cumprem jornada de 24 horas semanais, o valor fixo de R$ 425,07;

III – para aqueles que cumprem jornada de 30 horas semanais, o valor fixo de R$ 531,51;

IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 horas semanais, o valor fixo de R$ 708,45.

Ascom Sateal