Justiça decide favorável a pedido do Sateal para suspender eleições do Conselho Estadual de Saúde

Justiça decide favorável a pedido do Sateal para suspender eleições do Conselho Estadual de Saúde


Publicado em: 02/09/2016 19:16 | Autor: 337

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A 18ª Vara Cível da Capital deferiu o pedido do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas (Sateal) e suspendeu as eleições para a escolha dos novos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde (CES/AL) biênio 2016/2018.

O mandado de segurança impetrado pelo Sateal denunciou atos ilegais praticados pela presidência do CES/AL. O edital contrariava as regras estabelecidas pelo Regimento Eleitoral do Conselho, como abertura de inscrições das entidades e instituições interessadas antes da publicação do edital, bem como pela não observância da legislação pertinente que estabelece a obrigatoriedade da presença, na referida comissão, de um representante do Conselho Nacional de Saúde e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Alagoas).

O presidente do Sateal, Mário Jorge Filho, aponta ainda que o próprio edital se contradizia ao detalhar o prazo para inscrições das entidades e instituições interessadas, que aparecia com data diferente. “As inscrições começaram no dia 8 de julho, mas o edital só foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de julho. Como os interessados poderiam se inscrever antes do prazo se o edital sequer havia sido publicado”, questionou Mário Jorge.

Na decisão, a 18ª Vara observa que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) homologou a Resolução n° 23 de 14 de julho aprovando e nomeando a Comissão Eleitoral do Conselho com a ausência do representante da OAB e do Conselho Nacional de Saúde.

“Não vislumbro qualquer justificativa para não cumprimento das determinações do Regimento, o qual ‘tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, das entidades de profissionais de saúde e dos prestadores de saúde”, destaca um trecho da decisão.

Com a decisão fica suspenso o processo eleitoral que estava marcado para ocorrer entre 31 de agosto e 02 de setembro. Caso não haja o cumprimento do que diz a decisão, o Conselho Estadual de Saúde fica sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. 

Ascom Sateal