Saúde vai recompor grupo para discutir 30 horas para enfermagem

Saúde vai recompor grupo para discutir 30 horas para enfermagem


Publicado em: 22/07/2016 17:33 | Autor: 337

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O ministro da Saúde, Ricardo Barros, prometeu, em reunião com as entidades do Fórum Nacional da Enfermagem, entre elas a CNTS, recompor o grupo para discutir a regulamentação da jornada de trabalho da enfermagem em 30 horas semanais e seus impactos. O grupo será composto por entidades de trabalhadores, entidades de empregadores e por representantes dos ministérios da Saúde e Planejamento. O Fórum disponibilizou para o ministro estudo do impacto orçamentário.

Segundo o secretário-geral da CNTS e coordenador do Fórum Nacional da Enfermagem, Valdirlei Castagna, a retomada da discussão com o executivo é muito positiva. “Os encaminhamentos feitos pelo ministro estão dentro da nossa expectativa de reabertura do canal de discussão com o governo. Esperamos, enquanto entidade que representa os trabalhadores da enfermagem, que essa negociação com o governo e empregadores surta efeito trazendo para a realidade dos profissionais carga horária justa e digna que há muitos anos esperam”, disse.

Outro tema que vai ser debatido pelos integrantes do grupo é a Lei 13.287/2016 que proíbe o trabalho de gestantes ou lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.

Último grupo criado - Em julho de 2014, o então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), instituiu comissão composta por deputados, Ministério da Saúde, trabalhadores e gestores com o objetivo de apresentar propostas no sentido de viabilizar a aprovação do projeto.

Em documento encaminhado à comissão naquele mesmo ano, a CNTS destacou pontos que justificam a aprovação do PL 2.295/00, que regulamenta as 30 horas para a enfermagem. Confira o documento:

Legalidade A luta pela redução da jornada dos profissionais da Enfermagem vem de mais de 60 anos. A primeira lei do exercício profissional, elaborada em 1944, mas aprovada somente em 1955, já pedia a jornada de 30 horas. A regulamentação também tem respaldo na Constituição Federal que, no inciso XIV do artigo 7º, prevê “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

Isonomia Outras categorias da saúde, que trabalham lado a lado com os profissionais da Enfermagem, como médicos, técnicos e auxiliares de laboratório e técnicos e auxiliares em radiologia, já desfrutam da redução da jornada de trabalho, em virtude das peculiaridades de atuação. Projetos de lei de natureza similar foram aprovados para profissionais Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Assistentes Sociais.

E grande parte dos trabalhadores em saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, vem adotando na prática, por força de lei ou ainda por norma coletiva específica a jornada de 30 horas.

Saúde e segurança-Pesquisas destacam que o ambiente de trabalho oferece riscos decorrentes de fatores físicos, químicos, biológicos, psicossociais e ergonômicos. Verificam-se, também, problemas relacionados a fatores cognitivos, como o número elevado de informações acerca do paciente, diagnósticos, tratamentos, material, medicamentos e equipamentos que o profissional deve assimilar.

A Enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar; representa 64% dos profissionais de saúde; é composta majoritariamente por mulheres, o que envolve sobrecarga com atividades domésticas e cuidado com os filhos. Esses profissionais lidam diretamente com o sofrimento, a angústia e a morte, sendo indispensável dispor de condições especiais de trabalho; o que inclui a regulamentação da carga horária.

Outro fator que pode se agravar com a jornada de trabalho excessiva está ligado à manipulação de drogas e material pérfurocortante, pelo risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas. O excesso de labor é responsável por 90% dos acidentes do trabalho; a fadiga e a perda de percepção decorrentes do desgaste físico e psicológico podem expor o usuário/cliente a erros de procedimentos, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Recomendações A jornada de 30 horas é uma recomendação da 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, das três últimas conferências nacionais de Saúde, da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, ao reconhecer que os trabalhadores convivem com situações extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres, portanto, merecem tratamento diferenciado no exercício da profissão.

Através da Nota Técnica nº 334/2010, o Ministério da Saúde manifestou apoio ao PL 2.295. Também o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu nota técnica em que qualifica a enfermagem como de extrema importância social, recomendando as 30 horas.

A Internacional de Serviços Públicos - ISP Brasil, o Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores na Área da Saúde - Fentas e o Conselho Nacional de Saúde aprovaram moções de apoio ao projeto de lei. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam a jornada de 30h como a mais adequada para os profissionais de saúde prestarem uma assistência segura.

Reivindicação Por todo o exposto, ressaltamos que a causa é justa e a redução da jornada trará benefícios não apenas para os profissionais da enfermagem, que terão melhores condições de trabalho e de vida, como também para a sociedade, que terá serviços de qualidade. Esses profissionais são responsáveis pelas ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, assistência à saúde e reabilitação.

A Jornada de 30 horas semanais é condição necessária para assistência de enfermagem segura e de qualidade. A sociedade precisa e depende da Enfermagem para o enfrentamento dos inúmeros problemas vivenciados na área da saúde. A enfermagem é imprescindível para a consolidação do SUS. Assim sendo, contamos com vosso apoio com parecer favorável e para inclusão da proposta para votação em regime de urgência pelo plenário dessa Casa. A CNTS ressalta que é possível vencer, porém é preciso lutar!

Fonte: CNTS