Trabalhadores do setor privado poderão utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos consignados. Uma Lei foi publicada neste dia 15 de julho no Dário Oficial da União autorizando a operação.
O Senado já havia aprovado uma Medida Provisória autorizando que os trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 100% do FGTS.
O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.
Ascom Sateal com informações da Agência Brasil