O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação de execução contra a Santa Casa de Misericórdia de Maceió pelo não cumprimento das obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, requer a citação da empresa para pagamento da multa no valor de R$ 90 mil, como preceitua o termo.
O TAC foi firmado em agosto de 2014 após constatação que a empresa não emitia Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal. Com a assinatura do termo de compromisso a instituição se comprometeu a emitir a CAT relativa a todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não houvesse afastamento das atividades. No entanto, em setembro de 2015, durante o acompanhamento de TAC, verificou-se que das oitenta e sete CAT’s juntadas aos autos do processo, quarenta e cinco foram emitidas fora do prazo.
Em audiência, realizada após a verificação da irregularidade, Gazzaneo concedeu prazo para que a Santa Casa se manifestasse a respeito da possibilidade de realizar o pagamento da multa de forma extrajudicial, por meio de Termo de Confissão de Dívida e Pagamento. Porém, a empresa não se manifestou.
A multa prevista pelo descumprimento da obrigação é de R$ 2 mil por cada trabalhador encontrado em situação desconforme com o TAC, como foram verificadas quarenta e cinco comunicações irregulares, o total da multa requerida na ação somou R$ 90 mil.
Consta na ação que a quantia arrecadada deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou, a critério do MPT, a uma entidade sem fins lucrativos. O MPT ainda pede que os bens da empresa sejam penhorados se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal.
Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social.
A não notificação da doença do trabalho constitui crime de acordo com o artigo 269 do Código Penal combinado com artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: MPT/AL