Ministérios Públicos de Contas se mobilizam contra corte de R$ 10 bi no SUS

Ministérios Públicos de Contas se mobilizam contra corte de R$ 10 bi no SUS


Publicado em: 24/02/2016 18:49 | Autor: 337

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Ministérios Públicos de Contas de vários estados e entidades nacionais estão unidas para evitar o veto presidencial que autoriza um corte de R$ 10 bilhões para o custeio da saúde pública no país.

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) também está engajado na discussão e explicou que o manifesto aponta para uma avalanche de incoerências do veto presidencial ao dispositivo da LDO da União que coibia o retrocesso de investimentos no SUS. O veto será apreciado pelo Congresso Nacional na próxima semana.

O dispositivo vetado assegurava que não haveria qualquer perda para o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) – na transição da regra de gasto mínimo federal em saúde da Emenda Constitucional no 29/2000 (EC 29) para o novo patamar dado pela Emenda no 86/2015 (EC 86) – porque o atual piso não poderia ser inferior ao valor resultante da aplicação da regra anterior.

A substituição da regra que vigorava desde 2000 (EC 29) de cálculo anual pela variação nominal do PIB dos recursos da saúde pelo novo regime de porcentuais sobre a receita corrente líquida (RCL) impõe à saúde perda aproximadamente de R$10 bilhões para 2016, conforme cálculo decorrente do art. 2º da EC 86. O dispositivo vetado da LDO pretendia exatamente cobrir tal diferença negativa entre os pisos de custeio para o SUS, para que não houvesse qualquer risco de queda!

O parágrafo 8º do art. 38 se originou no Congresso Nacional como precaução, portanto, contra retrocessos no custeio do SUS. Esse dispositivo foi inserido no Substitutivo ao projeto de LDO/2016 pela Comissão Mista de Orçamento, após os parlamentares haverem acolhido pleito do Conselho Nacional de Saúde e do movimento de defesa do SUS. A conquista da sua aprovação na LDO deu à sociedade a garantia de que o custeio da saúde pública pela União não sofreria queda, em razão das regras da EC 86/2015, sobretudo diante do cenário de queda da arrecadação federal já projetada para 2016.

Recentemente o governo federal editou a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, para configurar como “perigo iminente” o risco de epidemia relativo às citadas doenças. Mas, de forma totalmente incoerente, o veto do parágrafo 8º do art. 38 da LDO/2016 negou ao SUS os recursos orçamentários necessários às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. O alerta óbvio, a esse respeito, é o de que não basta apenas o combate ao Aedes Aegypti, vez que se impõem diariamente cuidados para garantir a saúde das pessoas em todas as áreas.

Por causa da EC 86/2015 e do veto aqui analisado, o patamar histórico de serviços e atendimentos do SUS sofrerá contingenciamentos, remanejamentos orçamentários e reprogramações financeiras no nível da União, o que trará severo impacto para os Estados, Municípios e Distrito Federal. Tragicamente, o risco é de que seja priorizado o combate emergencial dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti, enquanto se desestruturará o financiamento federativo das demais ações e serviços de saúde.

Um dos argumentos levantados pelos órgãos é que o corte de cerca de R$ 10 bilhões na disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde dificultará as ações já anunciadas pelo Governo Federal para enfrentar as epidemias de dengue e zika, pois será preciso cortar recursos de outras áreas como manutenção de hospitais, atenção básica, saúde da família, outras vacinas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

Fonte: Cada Minuto