Justiça mantém decisão e Estado terá que nomear aprovados em concurso da Saúde de 2002

Justiça mantém decisão e Estado terá que nomear aprovados em concurso da Saúde de 2002


Publicado em: 05/02/2016 18:19 | Autor: 337

Whatsapp

 

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça vai garantir que 76 técnicos de enfermagem e dois auxiliares aprovados no último concurso público para a área da Saúde, realizado em 2002, sejam nomeados pelo Estado.

A decisão da Justiça garante que 387 candidatos, sendo 25 assistentes de administração, dois auxiliares de enfermagem, 47 auxiliares de serviços diversos; dois encanadores; 17 enfermeiros; 28 fisioterapeutas; dois marceneiros; 15 padioleiros; 76 técnicos em enfermagem; quatro técnicos em segurança; sete psicólogos; três administradores; 33 nutricionistas; 13 cozinheiros; 17 copeiros; 88 médicos; sete farmacêuticos e um odontólogo sejam nomeados.

Segundo os autos, mesmo havendo candidatos aprovados na seleção, o Estado contratou, em 2007, funcionários terceirizados para desempenhar as funções especificadas no edital do certame.

O Ministério Público (MP/AL), que atuou em prol dos candidatos, destacou que as unidades de emergência do Estado funcionavam com os contratados atuando em regime de plantão extra, o que demonstraria a necessidade de convocação dos aprovados.

Para os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/AL, a contratação de temporários para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público com candidatos aprovados, configura preterição e gera, a estes, o direito subjetivo à nomeação.

 

Ascom Sateal - Com informações TJ/AL