Justiça condena Estado a pagar adicional de insalubridade calculado sobre salário de aux. e técnicos

Justiça condena Estado a pagar adicional de insalubridade calculado sobre salário de aux. e técnicos


Publicado em: 27/01/2016 18:00 | Autor: 337

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Mais uma vitória da classe trabalhadora. O juiz Helestron Costa, da 17ª Vara Cível da Capital, Fazenda Estadual, decidiu favorável ao pleito do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal) e condenou o Estado de Alagoas a pagar em folha o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base da categoria.

O Estado vinha pagando o valor do adicional de insalubridade calculado sobre o valor referente ao salário mínimo e não sobre o salário base da categoria. Apesar de o Estado alegar que o pagamento do adicional é inconstitucional, por ser incompatível com o regime de subsídios a eles aplicados, o juiz entendeu que não existia razão nos argumentos apresentados e que de acordo com decisões anteriores sobre o mesmo tema, foi considerado constitucional o referido adicional.

“O adicional pleiteado na presente ação é perfeitamente compatível com os ditames constitucionais, dado o caráter particular dos serviços prestados”. Em outro trecho, o magistrado destaca que “quando não existir piso salarial para a categoria, a base de cálculo deverá ser o salário mínimo. Contudo, havendo piso salarial mínimo para a categoria, este deve figurar como base de cálculo para os adicionais”.

Na decisão, foi concedido o prazo de 30 dias para que o Estado promova a adequação dos cálculos do adicional de insalubridade devido aos auxiliares e técnicos de enfermagem com base no salário da categoria e que realize a partir de março a implantação do pagamento do adicional em folha. A decisão ainda cabe recurso. 

Ascom Sateal