Mais uma vitória da classe trabalhadora. O juiz Helestron Costa, da 17ª Vara Cível da Capital, Fazenda Estadual, decidiu favorável ao pleito do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal) e condenou o Estado de Alagoas a pagar em folha o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base da categoria.
O Estado vinha pagando o valor do adicional de insalubridade calculado sobre o valor referente ao salário mínimo e não sobre o salário base da categoria. Apesar de o Estado alegar que o pagamento do adicional é inconstitucional, por ser incompatível com o regime de subsídios a eles aplicados, o juiz entendeu que não existia razão nos argumentos apresentados e que de acordo com decisões anteriores sobre o mesmo tema, foi considerado constitucional o referido adicional.
“O adicional pleiteado na presente ação é perfeitamente compatível com os ditames constitucionais, dado o caráter particular dos serviços prestados”. Em outro trecho, o magistrado destaca que “quando não existir piso salarial para a categoria, a base de cálculo deverá ser o salário mínimo. Contudo, havendo piso salarial mínimo para a categoria, este deve figurar como base de cálculo para os adicionais”.
Na decisão, foi concedido o prazo de 30 dias para que o Estado promova a adequação dos cálculos do adicional de insalubridade devido aos auxiliares e técnicos de enfermagem com base no salário da categoria e que realize a partir de março a implantação do pagamento do adicional em folha. A decisão ainda cabe recurso.
Ascom Sateal