Presidente do Tribunal Superior do Trabalho defende o Imposto Sindical Obrigatório

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho defende o Imposto Sindical Obrigatório


Publicado em: 30/10/2015 20:42 | Autor: 337

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O ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, mais uma vez se apresentou em defesa da contribuição Sindical obrigatório, “Se fosse retirada essa fonte de renda, os sindicatos não teriam condições de realizar seu trabalho nem de suprir a ausência do Estado, promovendo a assistência médica e jurídica a seus associados”, disse Levenhagen.

A defesa foi feita durante audiência pública da Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical na Câmara do Deputados. A Comissão foi criada para estudar, analisar e formular proposta para o custeio das entidades sindicais. A audiência reuniu representantes de centrais sindicais, do Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e do governo para discutir as fontes de recursos das entidades.

O objetivo da comissão é apresentar uma proposta única que aglutine os projetos que tratam do assunto. Na casa tramitam 22 projetos que tratam das questões da estrutura sindical, do financiamento sindical, da organização dos sindicatos.

As centrais sindicais são favoráveis ao financiamento pelos trabalhadores, porém, divergem quanto à forma de arrecadação – se compulsória ou mediante negociação coletiva.

A contribuição também divide a opinião dos membros do Ministério Público do Trabalho. Na 1° audiência, o procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil defendeu a substituição da contribuição sindical, que é prevista em lei, pela contribuição assistencial, decorrente apenas da atividade da negociação coletiva. “Estimular a negociação coletiva faz com que o empregado se interesse mais pelo dia a dia da atividade sindical”.

Contribuição sindical

O imposto sindical, também chamado de contribuição sindical, está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. De acordo com a lei, todos os trabalhadores assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a pagar anualmente o imposto, relativo a um dia de trabalho, independentemente de serem filiados ou não a um sindicato.

O assunto gera intensos debates. Para alguns sindicalistas, a proposta desmantela o movimento sindical e ataca os direitos dos trabalhadores. Para outros, essa nova sistemática fortalece os sindicatos realmente representativos, incentivando as negociações coletivas, e enfraquece as entidades de fachada. Pela redação da proposta, o “imposto sindical” não seria simplesmente extinto, mas substituído por uma contribuição fixada em assembleia geral.

Fonte: CNTS