RESOLUÇÃO COFEN-348/2009

Prorroga o prazo para execução do recadastramento dos Profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem.   O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, incisos IV e VII da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os artigos 1º e 13, incisos IV, V e XIV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000;

CONSIDERANDO as Resoluções COFEN n.ºs. 320/2007, 324/2008 e 338/2008;

CONSIDERANDO o baixo número de profissionais recadastrados até o momento e a necessidade de garantir o total e fiel cumprimento do recadastramento;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 376ª Reunião Ordinária de 22 de junho de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos fixados no artigo 1º, da Resolução COFEN 338/2008, publicada no DOU, do dia 7 de julho de 2008, seção 1, pág. 133, ficam prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de julho de 2009.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA COREN-RO nº 63.592 Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE COREN-SC nº. 25.336 Primeiro-Secretário