Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências. O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Plenária de 29 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;
CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação;
CONSIDERANDO a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária do Plenário de nove (09) de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD COFEN Nº 012/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos em nível de apoio e assessoramento imediato ? Diretoria do COFEN os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR EXECUTIVO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, ASSESSOR LEGISLATIVO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), SECRETÁRIA BILINGÜE DA PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIA DA DIRETORIA.
Art. 2º - Fica criada a PROCURADORIA GERAL do COFEN como órgão de assessoramento da Diretoria composta por duas divisões: Licitação e Contratos e Processos Administrativo e Contencioso.
Art. 3º - Na PROCURADORIA GERAL ficam criados os cargos em comissão de PROCURADOR GERAL e CHEFES DE DIVISÃO de Licitação e Contratos e Processos Administrativo e Contencioso.
Art. 4º Ficam criados os Departamentos Financeiro e o Administrativo como órgãos de planejamento, controle e execução da Diretoria compostos cada um a saber: O Financeiro com dois (02) Setores, o Administrativo com três (03) Divisões e cinco (05) Setores.
Art. 5º Ficam criados os Cargos em comissão, de Chefes de Departamento Financeiro e Departamento Administrativo.
Parágrafo único As Divisões e Setores serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do COFEN, como Funções Gratificadas (FG).
Art. 6º - Fica criado o Departamento de Registro e Cadastro com dois (02) Setores (Registro e Cadastro a ser ocupado, exclusivamente por servidor efetivo do COFEN, com Função Gratificada (FG).
Art. 7º - Os quantitativos e o valor da remuneração dos cargos estão dispostos no Anexo 1, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 8º - Ficam extintos os cargos em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA.
Art. 9º - É vedada a ocupação de cargos comissionados por cônjuges ou companheiros e parentes até o terceiro grau do Presidente e demais Conselheiros do COFEN.
Art. 10 - Os Cargos em comissão de que trata a presente norma, podem ser ocupados por funcionários do quadro efetivo do COFEN.
Parágrafo único Os funcionários do quadro efetivo que venham a ocupar cargo em comissão, farão jus ? remuneração integral do cargo efetivo, mais cinqüenta por cento (50%) do valor atribuído ao cargo em comissão.
Art. 11 - O preenchimento dos cargos em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelos plenários do COFEN ou dos CORENs, conforme o caso, e não deverão exceder o quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do corpo funcional efetivo.
Art. 12 - Os CORENs poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros cargos em comissão.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução 322/2008, de 27.11.2007 e Decisão nº 061/2008, de 26.08.2008.
Brasília (DF), 09 de janeiro de 2009.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA COREN-RO n.º 63.592 Presidente
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS COREN-AP n.º 49.733 Primeiro-Secretário