Justiça em AL determina afastamento de profissionais de grupos de risco

Justiça em AL determina afastamento de profissionais de grupos de risco


Publicado em: 21/05/2020 13:45 | Fonte/Agência: Ascom

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A Justiça do Trabalho da 19ª região decidiu, nesta quarta-feira (20), que profissionais de enfermagem com maior risco de apresentar quadros graves do Covid-19 devem permanecer em casa e exercer suas atividades laborais à distância. A medida vale para unidades de saúde de todo o estado, capital e interior, tanto na rede pública quanto na privada.

A ação foi movida pelo Sateal, depois de verificar que praticamente todas as unidades de saúde do Estado não afastaram seus profissionais em situação de maior vulnerabilidade. O Sindicato reforça, no entanto, que os profissionais precisarão apresentar laudo médico comprovando a comorbidade para o afastamento do local de trabalho.

A magistrada Adriana Maria Camara de Oliveira inicia a decisão destacando que “sejam obrigadas, a afastar de suas atividades devido a pandemia do COVID-19, sem prejuízo do seu vencimento, incluído o adicional de insalubridade, os auxiliares e técnicos de enfermagem gestantes, lactantes, hipertensos, diabéticos e transplantados (grupo de risco) de seus postos de trabalho, sob pena de pagamento da multa diária a cargo deste juízo, a ser arcado individualmente por cada Réu, em caso de descumprimento da ordem judicial, e que os réus envolvidos deem ciência da decisão as instituições públicas e privadas a elas subordinadas”.

A pena para quem descumprir a decisão de efeito imediato é o pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais) por trabalhadora ou trabalhador na condição acima especificada que permanecer em atividade e, enquanto perdurar o surto do COVID19, facultando-se, a critério do gestor estadual, a utilização do trabalho dessas trabalhadoras em sistema de teletrabalho.