Maragogi: Justiça determina que prefeitura apresente contratos

Maragogi: Justiça determina que prefeitura apresente contratos


Publicado em: 21/05/2019 14:11 | Fonte/Agência: Ascom

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Maragogi: Justiça determina que prefeitura apresente contratos

Fachada da Prefeitura do município, que tem dez dias para apresentar contratos a Justiça

O procurador do Trabalho em Alagoas, Vitor Hugo, deu prazo de dez dias para que a administração do município de Maragogi apresente todos os contratos assinados pelos trabalhadores da enfermagem junto a cooperativa Concemed e apresente a Justiça para análise.

A determinação aconteceu durante audiência realizada no último dia 15. O procurador também questionou se houve a realização de algum estudo para avaliar a necessidade da contratação dos profissionais via cooperativa. Outros documentos também foram solicitados para avaliação do MPT e dos Sindicatos, que vão emitir parecer a propósito das contratações.

O caso foi denunciado pelo Sateal e Sineal. De acordo com as denúncias apuradas pelos sindicatos, os profissionais da enfermagem que atuam na saúde do município estão sendo demitidos e obrigados a filiar-se a cooperativa para continuar trabalhando.

O intuito do município de Maragogi é fugir da obrigação trabalhista. Com a demissão dos servidores contratados, estes profissionais passam a contribuir para a permanência no regime de contratação e não acessam a nenhum tipo de benefício direto. Apesar da solicitação da presença do prefeito, secretários de saúde e administração, só compareceu o procurador do município.

Durante a audiência, foi reforçado que os profissionais não podem ser classificados como cooperados porque possuem Lei própria.

“A enfermagem não pode trabalhar sob pressão ou produção, eles precisam trabalhar sob a responsabilidade da coordenação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que deve ser dirigida por um profissional da saúde, inclusive. Tais atos são repudiados pelos sindicatos, que não concordam com o tipo de contratação proposto. Aguardamos que o município revogue os contratos e haja de acordo com a lei. Essa forma de contratação é penosa e danosa para a categoria”, destaca a assessora jurídica Mônica Carvalhal.