Após ajuizamento de uma ação coletiva contra a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, em decorrência da empresa alterar a jornada de trabalho dos auxiliares e técnicos de enfermagem através de acordo individual de trabalho, o juiz de primeiro grau da 3ª vara do trabalho de Maceió sentenciou a empresa pela inconstitucionalidade e determinou Condenar a Santa Casa na obrigação em não firmar acordos individuais de adoção da jornada 12h por 36h para o turno diurno, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A Justiça decidiu ainda anular todos os acordos individuais firmados e que resultaram na adoção do regime 12h por 36h para os empregados do turno matutino, devendo haver o retorno do cumprimento da escala de seis horas. “O que deverá ser efetivado pelo empregador no prazo de 30 dias, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de imediata incidência nas penalidades estabelecidas”, explica a advogada do Sindicato, Mônica Carvalhal.
“Por todo o narrado, mantenho a sentença, seja quanto a condenação em obrigação de não fazer, consistente em determinar que a empresa não firme acordos individuais sobre jornada de 12 x 36 horas, sobre pena de multa, seja quanto a anulação de acordos já firmados, e bem assim o imediato cumprimento da decisão, sem a necessidade de trânsito em julgado, como referido na liminar que deu efeito suspensivo ao recurso ordinário.” Determinou o juiz.
Para o presidente do Sateal, a decisão é uma conquista a ser comemorada pelos profissionais. “A empresa precisa respeitar o direito do trabalhador e a entidade sindical, que trabalha no sentido de preservar e garantir que esses profissionais atuem de forma digna e com condições mínimas de qualidade”, destacou Mário Jorge.