O Sindicato notificou a direção do Hospital Chama por prática antissindical. Nas denúncias recebidas constam que o hospital está induzindo os trabalhadores filiados ao Sateal a assinar carta de desfiliação, sob a alegação de que a entidade sindical “não pode atuar em favor dos trabalhadores”. A conduta foi imediatamente repudiada pelos profissionais.
O sindicato vai aguardar, no prazo de 10 dias, resposta ao ofício enviado em que pede explicações a unidade. Se dentro do mesmo prazo surgirem desfiliações, o caso será enviado ao Ministério Público do Trabalho, para apuração das violações aos direitos sindicais. A entidade não descarta ajuizar ação por danos morais contra a instituição, com base na Constituição Brasileira, que garante a livre filiação.
“Esclarecemos que, se estiver ocorrendo realmente essa postura por parte da instituição, em induzir os trabalhadores filiados a se desfiliar, está caracterizada a prática antissindical, o que denigre a imagem do Sindicato, da diretoria e das lideranças”, destacou o presidente, Mário Jorge.
A aplicação da jornada de 12 horas de trabalho também teria sido implantada sem a mediação do Sindicato e da categoria. A medida infringiu o artigo 468 da CLT, quanto as modificações da jornada de trabalho sem a consulta dos trabalhadores.
No trecho do artigo, fica expresso que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da clausula infringente desta garantia”.