Justiça julga procedente ação contra o Estado de Alagoas e a Uncisal e determina adequações imediatas

Justiça julga procedente ação contra o Estado de Alagoas e a Uncisal e determina adequações imediatas


Publicado em: 05/03/2021 15:15 | Fonte/Agência: Ascom

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O Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas julgou procedente ação civil pública movida pelos Sindicatos Sateal e Sineal que trata da contratação de profissionais auxiliares, técnicos, enfermeiros e médicos suficientes para a cobertura de situações de emergência, tais como licenças, faltas e ausência sem geral,  no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena  de  aplicação  de  multa  diária    no  valor  30 mil reais, bem  como  a  manutenção  da  substituição  do  pessoal  afastado por contratação  temporária  e  emergencial.  

Confira o que o TRT determinou ao Estado e Uncisal

O TRT determinou ainda fornecimento de Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, no mesmo prazo e condições acima estabelecidas.

A intensificação dos procedimentos de higienização, desinfecção e limpeza dos ambientes de trabalho, segundo as normas pertinentes (NR32 e NT 4/2020 da ANVISA), com ampla divulgação para conhecimento dos trabalhadores, de imediato, com finalização de cumprimento no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de aplicação de multa diária de 20 mil reais.

A designação de equipe específica para atendimento dos casos de COVID-19, com local próprio para descanso separado dos demais profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil reais, na forma do artigo 537 do CPC.

A Adoção de medidas de fornecimento de locais de descanso apropriados de acordo com as normas técnicas existentes, medida cujo cumprimento deve ocorrer no prazo de 60 dias, haja vista a necessidade de adequação do ambiente interno, inclusive com a possibilidade de reforma de prédio;

Obrigação de fazer consistente na implementação pelo Estado de Alagoas/UNCISAL de um programa de saúde mental compatível com o cenário atual, a fim de que os profissionais da saúde que ali laboram possam ter acesso facilitado ao atendimento, ainda que virtual, com psicólogos e psiquiatras, no prazo de 30 dias;

Criação de condições de testagem específica para os profissionais da MESM, livres de filas alongadas, no prazo de 20 dias. A ação cabe recurso, mas as entidades sindicais comemoram a decisão da Justiça. “O que os profissionais estão requerendo são coisas simples, que deveriam ser asseguradas aos profissionais sem que houvesse a necessidade de recorrer à Justiça para o seu cumprimento”, destacou Mário Jorge.