O Conselho Municipal de Saúde, publicou, no último dia 24 de novembro, a Resolução Nº23/20 recomendando a não aplicação da jornada de trabalho 12x36 horas sem a folga semanal para os profissionais de enfermagem nos setores públicos e privados. A decisão veio após reunião com as entidades Sindicais Sateal, Sineal e Federação dos Estabelecimentos de Saúde do Nordeste (Fetessne), que apresentaram as considerações que colocam a aplicação da jornada como um problema para profissionais e pacientes.
Entre as considerações, o reconhecimento das condições extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres, a recomendação da Procuradoria Regional do Trabalho apontando a jornada como maléfica, do Ministério do Trabalho que aponta a necessidade da redução da jornada para 30 horas semanais, todas situações que deveriam garantir ao trabalhador da enfermagem um tratamento diferenciado no exercício da profissão.
“A Resolução leva em conta ainda que a carga horária de 12 horas noturnas ou diurnas seguida de descanso sem a folga acarreta ao profissional um desgaste físico e mental e a fadiga motivada pela sobrecarga pode causar acidentes de trabalho, expondo profissionais e usuários a graves erros de procedimento”, completou o presidente do Sateal, Mário Jorge.