A Justiça do Trabalho em Alagoas, em decisão publicada nesta segunda-feira (27), determinou que o Estado de Alagoas promova quinzenalmente a realização de ampla testagem sorológica para COVID-19, em todos os auxiliares e técnicos de enfermagem constantes em seus quadros de empregados públicos, em atividade ou aqueles profissionais que estejam retornando ao serviço após afastamento por COVID-19.
A decisão veio após ação civil pública movida pelo Sateal. O juiz Cláudio Márcio Lima determinou o pagamento de multas diárias de R$200,00 por empregado que tenha o direito a testagem negado, condicionada a aplicação da multa à identificação de data da falta, nome e lotação de cada empregado prejudicado, a ser apresentada em Juízo pelo Sindicato.
O ambiente hospitalar é, por definição, insalubre, cujos trabalhadores encontram-se em situação de maior vulnerabilidade de contaminação quando comparados com a população em geral, inclusive porque os profissionais de saúde não têm possibilidade de efetuar isolamento social voluntário.
“A existência de auxiliares e técnicos de enfermagem contaminados e assintomáticos é particularmente preocupante já que há grande interação entre os colegas durante plantões, no espaço de copa e de dormitório, momentos em que não há uso de EPI e quando não pode haver a mesma atenção a cuidados profiláticos que se costuma ter no trato de paciente sabidamente infectados”, justifica o magistrado em um trecho de sua decisão, comemorada pelo Sindicato.
Para o presidente da entidade, os profissionais saem ganhando. “É uma decisão que traz segurança ao trabalhador, uma vez que a garantia da testagem ajuda a preservar a saúde dos profissionais auxiliares e técnicos, pois a nossa categoria está na linha de frente no atendimento à população e apesar disso não tem recebido a devida atenção”, destacou Mário Jorge.