O juiz da 18ª Vara de Alagoas, Manoel Cavalcanti de Lima, manteve liminar concedida em decisão anterior e voltou a determinar que o Governo do Estado suspenda o desconto nos pagamentos de insalubridade durante o período de férias ou no caso de licença médica apresentada pelos servidores.
A medida atende a todos os auxiliares e técnicos de enfermagem servidores públicos do estado e a ação foi movida pelo Sindicato, após receber denúncias dos descontos efetuados pelo estado nos dois casos.