Relator mantém trabalho aos domingos na MP do Contrato Verde e Amarelo

Relator mantém trabalho aos domingos na MP do Contrato Verde e Amarelo


Publicado em: 05/03/2020 14:27 | Fonte/Agência: Ascom CNTS

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Relator mantém trabalho aos domingos na MP do Contrato Verde e Amarelo

Christino Aureo também tornou opcional a contribuição previdenciária sobre seguro-desemprego e ampliou programa para pessoas acima de 55 anos

O relator da Medida Provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação, com alterações, como no caso da contribuição previdenciária no seguro-desemprego, que passaria a ser opcional. O trabalho aos domingos é liberado, para todas as categorias. A MP tem rejeição: na pesquisa feita pelo próprio Congresso, de 59 mil votos, 96% foram contra a medida.

Aureo apresentou texto substitutivo, em rápida sessão na comissão mista ontem, 19, interrompida para dar vez à instalação de outra comissão, da reforma administrativa. Criticada por sindicalistas, pela oposição e até por membros do centrão, a MP reduz direitos, mas o relator concordou com a exposição de motivos do governo e destacou, no parecer, “o quadro de extrema vulnerabilidade do seguimento de trabalhadores mais jovens”. O programa é voltado ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas o relator estendeu essa possibilidade a pessoas acima de 55 anos.

O colegiado voltará a se reunir após o prazo de vista coletiva, para discussão e votação da matéria, no dia 3 de março. O texto original recebeu 1.930 emendas, das quais duas foram retiradas – a maioria foram rejeitadas. Aureo, que acatou 476, disse que a alma da MP é criar condições “para que o emprego seja catalisado”, em momento “em que a economia brasileira dá sinais de que pode retomar pelo menos níveis aceitáveis de crescimento”.

O relator manteve a redução da alíquota mensal do FGTS, de 8% para 2%. E também a isenção patronal do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha, salário-educação e contribuição social para o chamado Sistema S. Conforme a proposta, o empregador poderá contratar seguro privado para acidentes pessoais. A renúncia fiscal com essas isenções é estimada em R$ 7,5 bilhões até 2022.

Uma alteração em relação ao proposto pelo Executivo foi na contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego. No relatório da MP 905, a contribuição torna-se opcional e é fixada em 5%. Ele também não concordou com a proposta original, do governo, de retirar os sindicatos das comissões de negociação de participação nos lucros. “Entendemos que isso desvaloriza não só sindicatos como também o papel da autonomia coletiva das vontades no direito do trabalho. Assim, preservamos o importante papel dos sindicatos na negociação do acordo para participação nos lucros e nos resultados do empreendimento. Porém, atendendo às queixas de que alguns sindicatos não estariam atendendo com presteza aos chamamentos à negociação, estipulamos um prazo para que o sindicato assuma sua posição na negociação por meio de seu representante”, escreveu no parecer. Esse prazo foi fixado em sete dias.

Na prática, a MP 905 permite o trabalho aos domingos em todos os setores. O texto exclui uma ressalva contida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que falava em “conveniência pública ou necessidade imperiosa” para o trabalho nesse dia. É extinta a exigência de permissão prévia e a MP fala apenas em descanso semanal remunerado “preferencialmente” no domingo.

O artigo 67 da CLT fica com a seguinte redação: “É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos”. E o artigo 68, que fala em autorização prévia, agora diz apenas: “Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados”. Nos setores de comércio e serviços, o descanso semanal deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Para indústria, agricultura, pesca e demais setores, uma vez a cada sete semanas, no mínimo.

O relator rejeitou o artigo 51 da medida provisória, que extinguia o registro profissional de jornalistas e outras profissões. “Decidimos não acolher essa parte da MP e propusemos solução alternativa que permita à Secretaria do Trabalho agilizar seu procedimento e economizar em horas de trabalho, que, de fato, não guardam relação com sua função essencial. Diante da liberdade de exercício profissional, muitas dessas profissões não necessitam dessa tutela. Para o setor de corretagem e seguros, apresentamos uma solução um pouco complexa voltada para a auto-regulamentação”.

Presidente da CCJ do Senado critica minirreforma trabalhista – A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), se manifestou contra as mudanças previstas pela MP. Para a senadora, sob pretexto de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, o governo Bolsonaro inseriu “jabutis” que prejudicam a classe trabalhadora.

“Parece com aquele ditado que diz que tudo que é bom dura pouco ou que, quando a esmola é demais, o santo desconfia. Quando essa medida provisória poderia ser uma marca do presidente Bolsonaro, que poderia mostrar que este é um governo que tem sensibilidade, que olha tanto para o rico quanto para o pobre, que realmente atende, busca as políticas públicas especialmente beneficiando os menos favorecidos, vem nela toda sorte de ‘jabutis’, entre elas o de que um terço dela, para não dizer metade dela, tenta implantar, de forma sorrateira, uma nova minirreforma trabalhista, e isso nós não podemos aceitar — afirmou a senadora.co

O momento agora, ressaltou, é de contrapartida, ou seja, de uma reforma tributária. “Agora é a hora de cortar do outro lado. Agora é a hora de fazer com que todos deem a sua parcela de contribuição, não apenas o trabalhador, não apenas o menos favorecido. É hora de nos debruçarmos sobre a reforma tributária que realmente busque a justiça tributária, que realmente cobre mais impostos de quem pode mais, menos impostos de quem pode menos, e não de uma MP, como a 905 — e vou votar favoravelmente àquilo que for bom —, enxertar, de forma sorrateira, repito, uma reforma trabalhista que retira direitos dos trabalhadores sem uma discussão saudável” disse.