Justiça condena hospital de Pilar a pagar multa por descumprir legislação trabalhista

Justiça condena hospital de Pilar a pagar multa por descumprir legislação trabalhista


Publicado em: 12/11/2019 13:53 | Fonte/Agência: Ascom com MPT-AL

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Justiça condena hospital de Pilar a pagar multa por descumprir legislação trabalhista

Ação foi ajuizada após Ministério Público constatar que 69 trabalhadores não realizaram exames médicos ocupacionais, nem receberam remuneração de hora

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça uma decisão favorável à ação de execução do termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) contra o Hospital Nossa Senhora de Lourdes e Maternidade Dr. Armando Lages, localizado no Município de Pilar. A denúncia foi feita pelo Sateal, que pediu intermediação da Procuradoria no caso. 

A empresa descumpriu um acordo firmado para coibir irregularidades trabalhistas referentes à realização de exames médicos ocupacionais e pagamento de horas extras aos seus empregados. Por isso, o hospital foi condenado a pagar R$ 34,5 mil, sob pena de penhora de bens.

A obrigação em realizar o pagamento consta na cláusula terceira do TAC, firmado com o procurador do MPT Rafael Gazzaneo – ao descrever multa diária de R$ 500 por trabalhador encontrado em desacordo com as obrigações do termo.

Entre os compromissos, o hospital assumiu a responsabilidade de realizar, na periodicidade de seis meses, exames de investigação clínica junto aos empregados que trabalham em atividades insalubres e, anualmente, aos que exercem as demais atividades.

A empresa também se comprometeu em compensar ou pagar como hora extra o trabalho executado nos feriados oficiais.

No entanto, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no local, constatou-se que a empresa deixou de cumprir o termo firmado em relação aos empregados.

De acordo com o pedido do MPT à Justiça, o valor de R$ 34,5 mil pela multa de descumprimento do TAC deverá ser pago em uma única parcela. A quantia arrecada será revertida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador – ou a uma entidade sem fins lucrativos, que será posteriormente indicada.

Coube à Vara do Trabalho de Atalaia, que abrange as causas relacionadas ao Município de Pilar, proferir a decisão favorável ao pedido do Ministério Público do Trabalho.