CCJ aprova projeto que retoma restrições à jornada 12×36

CCJ aprova projeto que retoma restrições à jornada 12×36


Publicado em: 04/11/2019 13:38 | Fonte/Agência: Ascom

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CCJ aprova projeto que retoma restrições à jornada 12×36

O texto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em decisão terminativa

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado – CCJ aprovou na quarta-feira, 30, o Projeto de Lei do Senado – PLS 298/2017 que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso ininterrupto. O texto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em decisão terminativa.

A reforma trabalhista dispensou de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12×36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que preservará a saúde do trabalhador.

“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada em qualquer tipo de atividade econômica representa elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é absolutamente inadequada”, argumenta Paim.

O relator da matéria na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), apresentou parecer pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das emendas 1 e 2 da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE). As emendas estabelecem que o acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva.

Em agosto, o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, e o secretário-geral, Valdirlei Castagna, se reuniram com o relator do texto para solicitar a rejeição das referidas emendas, visando tentar diminuir os impactos da reforma, principalmente da generalização da jornada 12×36.

Insalubridade – Para o relator, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma trabalhista. A saúde do trabalhador não pode ser desconsiderada em prol dos interesses do empregador, afirma Weverton: “Se o tomador dos serviços deseja estabelecer unilateralmente o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre, deve submeter-se à supervisão de autoridade competente, a fim de não comprometer o bem-estar de seus empregados. Trata-se de medida de proteção, que deve ser oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em prol de interesses indisponíveis da parte mais fraca da relação laboral”, argumenta.

Weverton ressaltou que, ao contrário do que consta no parecer aprovado na CAE, a redação original do PLS 298/2017 não inibe que as categorias econômicas e profissionais, de comum acordo, dispensem a inspeção de autoridade competente para a prorrogação de jornada em local insalubre. A aprovação do texto conforme a redação original, afirmou o relator, atende concomitantemente à saúde do trabalhador e à força da negociação coletiva.