A Comissão de Constituição e Justiça do Senado – CCJ analisou hoje, (30), o Projeto de Lei do Senado – PLS 298/2017, que estabelece a restrição das jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso ininterrupto. De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto define que a jornada 12×36 somente pode ser adotada em caráter excepcional e em atividades que demandam, por suas características especiais, esse tipo de esquema de organização do trabalho.
A reforma trabalhista do governo de Michel Temer, aprovada em 2017, determinou que a jornada de 12×36 pode ser adotada mediante acordo individual ou coletivo. Por conta da generalização da jornada, os diretores da CNTS se reuniram com o relator do texto na Comissão, senador Weverton Rocha (PDT/MA), para solicitar a rejeição das emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos. As referidas emendas estabeleciam que o acordo individual só valeria para o setor de saúde. E que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36h em convenção coletiva. O parecer do senador pede a revogação das emendas.
Para tentar diminuir os impactos da reforma trabalhista, relatório do senador Weverton defende que o texto seja aprovado conforme a redação original, entendendo que a jornada de 12 por 36 horas somente pode ser adotada em caráter excepcional e em atividades que demandam, por suas características especiais, esse tipo de esquema de organização do trabalho. A possibilidade de livre adoção desse tipo de jornada em qualquer atividade econômica representa elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Por esse motivo, o projeto entende que sua adoção deve ser restrita.
O senador Weverton reforça a tese da redação original do senador Paulo Paim de que a jornada alongada, com o efeito concomitante em seus níveis de cansaço e a queda dos reflexos e da concentração podem levar, facilmente, à ocorrência de gravíssimos acidentes de trabalho com perda de vidas e grandes prejuízos materiais.