O Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu, por maioria, suspender a tramitação de todos os processos trabalhistas não assegurados pela Constituição. Ou seja, parte das ações ficarão paralisadas até que o Supremo Tribunal Federal – STF julgue se pode ou não prevalecer o negociado sobre o legislado – possibilidade reforçada pela reforma trabalhista, em vigor desde 2017. A decisão suspende, na prática, até 60% dos processos em tramitação no país. O caso não tem previsão de ser julgado no mérito pelo STF, e sequer ganhou parecer da Procuradoria-Geral da República.
A decisão do TST ocorreu por causa de processo que chegou ao Supremo em julho, a respeito de acordo coletivo que reduziu o pagamento das chamadas horas in itinere, pagas em função do tempo de deslocamento do trabalhador. Ao relatar o recurso do processo, o ministro Gilmar Mendes determinou, por liminar, que todas as ações que tratem de redução de direitos por meio de negociação coletiva fossem suspensas até decisão do plenário do STF.
No TST, durante a sessão de julgamento da última quinta-feira, 10, por maioria, oito votos a seis, os magistrados concordaram com a tese de Gilmar Mendes. Contudo, os ministros demonstraram preocupação com os efeitos da decisão, que podem provocar paralisia da Justiça do Trabalho. Em julho, Gilmar determinou que sejam suspensos todos os processos que tratam sobre validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
A maioria dos julgadores entendeu que a decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da questão no Supremo foi abrangente, ao determinar a suspensão nacional “de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. O tema, no caso, segundo os julgadores, seria validade de cláusula de acordo coletivo. E não horas de deslocamento – in itinere –, que é o assunto específico tratado na ação que tramita no STF.
Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci, é preciso que o STF julgue o tema com rapidez, pois nem empregadores nem empregados se beneficiam de um processo parado. ”Se eu tenho dois, três cinco pedidos, e um deles é fundado em norma coletiva, eu paro o processo inteiro? Isso não é bom para as empresas e não é bom para os empregados. É importante que haja segurança jurídica, mas o processo parado para a empresa custa 1% ao mês, é importante que o STF julgue e julgue rápido este tema, porque não é bom para ninguém”, comenta.
Reforma Trabalhista – Aprovada em 2017, a reforma trabalhista abriu espaço para que acordos coletivos se sobreponham à legislação. As exceções a esse novo entendimento foram os dispositivos previstos na Constituição, como salário mínimo, décimo terceiro e direito a férias anuais. Outros temas, no entanto, como banco de horas, enquadramento de grau de insalubridade e participação nos lucros, foram elencados como de livre negociação.
A medida, no entanto, abriu espaço para que acordos e convenções coletivas firmem condições menos vantajosas para os trabalhadores — como o fim do pagamento de horas de deslocamento ou redução no horário de almoço, por exemplo. É esse tipo de acordo que vem sendo contestado na Justiça e, agora, aguardará uma decisão final do STF.