O líder do PDT no Senado, Weverton Rocha, do Maranhão, apresentou na semana passada o parecer do Projeto de Lei do Senado – PLS 298/2017 que estabelece a restrição das jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso ininterrupto. A polêmica reforma trabalhista do governo de Michel Temer, aprovada em 2017, determinou que a jornada de 12×36 pode ser adotada mediante acordo individual ou coletivo. O relatório será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, e, se aprovado, será encaminhado para Comissão de Assuntos Sociais.
Em agosto, o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, e o secretário-geral, Valdirlei Castagna, se reuniram com o senador para solicitar a rejeição das emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos. As referidas emendas estabeleciam que o acordo individual só valeria para o setor de saúde. E que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva. O parecer do senador pede a revogação das emendas.
Para tentar diminuir os impactos da reforma, principalmente da generalização da jornada 12×36, o relatório do senador Weverton defende que o texto seja aprovado conforme a redação original, entendendo que a jornada de 12 por 36 horas somente pode ser adotada em caráter excepcional e em atividades que demandam, por suas características especiais, esse tipo de esquema de organização do trabalho. A possibilidade de livre adoção desse tipo de jornada em qualquer atividade econômica representa elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Por esse motivo, o projeto entende que sua adoção deve ser restrita.
O senador Weverton reforça a tese da redação original do senador Paulo Paim (PT/RS), de que a jornada alongada, com o efeito concomitante em seus níveis de cansaço e a queda dos reflexos e da concentração podem levar, facilmente, à ocorrência de gravíssimos acidentes de trabalho com perda de vidas e grandes prejuízos materiais.
ADI 5994 – A CNTS ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade onde defende que a instituição da jornada por meio de acordo individual fere incisos do artigo 7º da Constituição, que estabelecem o acordo ou convenção coletiva como instrumentos determinantes para alterações na jornada de trabalho. Além disso, é preocupante, segundo a ação, a generalização deste tipo de jornada. Esta deve ser aplicada somente às categorias em que a natureza laboral justifique tal medida, devendo ser exceção à regra.
A ação ajuizada pela CNTS, que tem o ministro Marco Aurélio Melo como relator, sustenta que o acordo individual violaria a estrutura organizacional em categorias como a saúde, em que o atendimento é multiprofissional. “Ressalta-se, ainda, que, em sede de acordo individual, no que diz respeito aos profissionais da saúde, cuja natureza da atividade depende de uma estrutura organizacional, seja de enfermeiros, fisioterapeutas e médicos, seja de equipamentos disponíveis que sejam manejados por outros profissionais de áreas diversas, como radiologistas e técnicos em enfermagem, é imprescindível que toda a categoria faça parte da alteração no acordo de contrato de trabalho, sob pena de inefetividade dos serviços de um funcionário da atividade laboral”.
Além disso, jornadas de trabalho extensas são prejudiciais à saúde do trabalhador, tanto pelo estresse decorrente do atendimento constante aos pacientes, quanto pelo excesso de concentração que longas horas de atividade laboral podem causar. “Com isso, acidentes com o próprio trabalhador ou mesmo com os pacientes que estão sob seus cuidados, se tornam constantes”.